3. ASSUNTO DO PROCESSO 3.1. Lesões aos candidatos e as contínuas violações e ameaças aos direitos humanos fundamentais dos candidatos pela presença contínua de bombas, minas terrestres e outros restos explosivos de guerra nas comunidades e no meio ambiente dos candidatos. 4. RESUMO DOS FUNDAMENTOS DAS LEIS EM QUE SE BASEIA A CANDIDATURA 1. Artigos 4, 5, 6, 12(1), 16(1)(2), 18(1)(4), 19, 24 da Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos 2. Seções 33(1), 34(1), 35(1), 38, 41(1) 46(1) Cap IV, Constituição da República Federal da Nigéria, 1999 (conforme emenda) 3. Artigo 9 do Protocolo Complementar (A/SP.1/01/05 do Tribunal da CEDEAO 4. Artigos 13(1) (6), 32, 33 do Regulamento do Tribunal de Justiça das Comunidades 5. Protocolo sobre Resíduos Explosivos de Guerra (Protocolo V da Convenção de 1980 28 de novembro de 2003) 5. FATOS E PROCEDIMENTOS 5.1. NARRAÇÃO DOS FATOS PELOS REQUERENTES 5.1.1. Os candidatos são vítimas de Resíduos Explosivos de Guerra, Minas Terrestres e Bombas. Os solicitantes são aqueles cujos Direitos Humanos Fundamentais são violados e ameaçados. 5.1.2. Há mais bombas espalhadas na comunidade/ambiente dos candidatos no Estado de Imo. Os Candidatos são uma classe de pessoas cujos Direitos Humanos Fundamentais foram violados e ameaçados por bombas e minas terrestres no Kitty dos Respondentes; e eles não combateram a Guerra Civil Nigeriana, mas foram gravemente feridos por explosões de minas terrestres, outros Restos Explosivos da Guerra abandonados em suas Comunidades Autônomas/Ambiente pelo exército após a Guerra Civil Nigeriana, não tendo sido liberados pelo Governo Federal da Nigéria. 5.1.3. Os candidatos são pessoas/vítimas feridas após a Guerra Civil Nigeriana por minas terrestres ou outros resíduos de explosivos da Guerra Civil da Nigéria, que ainda vivem em comunidades contaminadas em Isiala Mbano, LGA, Estado de Imo. Os candidatos têm interesses comuns e desfrutarão de benefícios comuns com o resultado deste processo. Eles foram afetados pela nãoeducação e não-desminagem de minas terrestres e bombas após a Guerra Civil. 5.1.4. Os requerentes declaram que não têm ido para suas fazendas desde seus acidentes. As contínuas ameaças e presença violam seu direito à vida, direito a um ambiente saudável satisfatório e direito à liberdade de movimento, bem como limitam suas capacidades de alcançar uma saúde e desenvolvimento físico e mental adequados, eficazes e efetivos, já que estão quase perpetuamente traumatizados e incapacitados. 5.1.5. Os Requerentes declaram que o Governo Federal representado pelo Ministério da Defesa, 3º Respondente, contratou os serviços do 4º Respondente, R. S. B. Holdings Nig. Limited. Eles iniciaram os trabalhos entre 2009 e 2011 e em meados de 2011, os empreiteiros foram impedidos de desembaraçar e desde então não retornaram ao trabalho, apesar de todos os apelos dos Requerentes.

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