"6.04.Portanto, afirmamos que os Requerentes apresentaram razões convincentes no corpo da
Declaração Juramentada para as quais o Tribunal de Honra pode se inclinar no exercício de sua
discrição em favor dos Requerentes. Isto estaria em consonância com a prática da Justiça
Substancial".
"CONCLUSÃO: "O Tribunal de honra é instado a resolver a única questão na afirmativa e a
conceder a oração dos Requerentes. Que o Tribunal de Honra seja do agrado dos Requerentes".
5.4. RESPOSTAS DOS RÉUS/RESPONDENTES
5.4.1. conteúdo da 1ª, 2ª, 6ª e 7ª RESPONSABILIDADES
Como foi dito anteriormente, em 19 de outubro de 2015, os 1°, 2°, 6° e 7° Demandados
apresentaram uma moção de prorrogação de prazo (Documento número 11) para apresentar sua
Contraprova e apoio ao Endereço Escrito (Documento número 12) em oposição à Moção de
Retirada dos Requerentes/Candidatos. Em seu endereço escrito, os referidos Réus disseram
"INTRODUÇÃO"
"Os Representados receberam a moção dos requerentes mediante aviso prévio e um parágrafo de
24 atestado orando ao Tribunal de Honra para retirar e/ou interromper a ação que apresentaram
contra os respondentes. Apresentámos nossa contraprova de 21
parágrafos e endereço escrito orando a este Honorável Tribunal para arquivar o processo".
"QUESTÕES PARA DETERMINAÇÃO".
"Se os candidatos podem desistir e/ou interromper o processo antes disso
Tribunal Honorável após troca de alegações e argumentos sobre o mesmo"?
"NOSSO ARGUMENTO".
"É princípio banal da lei que erros inocentes podem ser corrigidos se forem os mesmos alegados
pelos requerentes". Seria processualmente defeituoso, nesta fase, que os requerentes
procurassem a retirada e/ou a interrupção após uma breve argumentação, e que,
preliminarmente, os homens pudessem argumentar que o processo não se realizaria".
"Em YOUNG GROW MOTORS LTD V. OKONKWO &ANOR". (2010) 35 s.c. (Pt III) 124, a Suprema Corte fez uma distinção clara entre
o seguinte:".
Retirada de um breve antes da discussão, e Retirada de um breve depois da discussão
são liquidados/ trocados/ arquivados pelas partes que é "litis contestation".
"...o princípio que rege a retirada de um recurso na data fixada para Audiência ou em qualquer
momento posterior, deve tomar uma tática do princípio de Interrupção de Ação no Tribunal de
Julgamento após a ação ter sido fixada para Audiência. Em outras palavras, após a troca de Briefs
of Argumentals (Resumos da Argüição) pelo