"Um Requerente não deve ser punido pelo erro ou inação ou inadvertência de seu Advogado". “5.05. É apresentado como banal que o erro do Conselheiro não pode ser visitado em Litigantes para viciar um processo. “5.06. É submetido que um Autor de qualquer processo pode descontinuar ou retirar seu Reclamações contra qualquer Réu em qualquer momento. Este é um princípio de direito banal". “5.07. Argumenta-se que a essência do 7º Retiro Judicial é assegurar e facilitar melhorias na Aplicação e implementação das Regras do Tribunal da CEDEAO para permitir ao Tribunal de Honra da Justiça Substancial e não à Justiça Técnica o desenvolvimento do direito comunitário e a melhoria do acesso à Justiça no Tribunal da CEDEAO. Ver parágrafo 17 da Affidavit. O Aviso de Descontinuidade não é garantia, mas parte dos Conselhos implica autoridade como Agente de seu Cliente - o Requerente. Ver BAYKAM VENTURES LTD VS. BANCO OCEANIC INTER. LTD (2005) ALL F.W.L.R (Pt. 286) 648 at 668 C.A.". “5.08. É alegado que a audiência não foi iniciada neste processo, mas uma data de audiência foi fixada, apesar de o tribunal de honra ter tido a gentileza de conceder a licença de 1, 2, 3, 6 e 7o Respondentes para apresentar sua Declaração de Defesa após um tempo prolongado. Também os 4° e 5° Respondentes ainda não apresentaram suas Declarações de Defesa. Humildemente referidos ao parágrafo 18 da Declaração Juramentada". “5.09. É submetido que não há Litis Contestatio entre os Requerentes e o 3º Respondente". “6.00. É submetido que este Requerimento é principalmente para permitir que os Requerentes reparem seu caso a tempo e de acordo com os Conselhos novas experiências e conhecimentos adquiridos no 7º Retiro Judicial do Tribunal da CEDEAO realizado em Owerri ver parágrafos 4 e 5 da Declaração Juramentada e parágrafo 17 da Declaração Juramentada". "6.01.Este é um forte argumento de que isto permitirá ao Tribunal de Honra fazer uma Justiça substancial e preservar a Res que o assunto ancora sobre a necessidade de salvar a Humanidade da extinção. Ver parágrafos 28. Tornou-se necessário efetuar estas correções nesta fase, pois não há previsão de recurso quando o Tribunal toma uma decisão. Ver parágrafos 13, 14, 15, da Declaração Juramentada". “6.02. Punição, se houver alguma, será visitada pelo Conselho se o Tribunal de Honra recusar este pedido. Entretanto, o Artigo 28 do Regulamento do Tribunal ECOEAS prevê alguns privilégios e imunidade a ações do Advogado em um Processo pendente perante este Tribunal de Honra enquanto comparece como Advogado perante ele. Ver parágrafo 26". “6.03. Os Requerentes enfrentaram o infortúnio de perder novamente todos os processos quando ladrões invadiram o veículo de um dos Advogados Requerentes em Owerri em junho de 2015, o que exigiu uma carta informando este Juiz e seus Advogados sobre o desenvolvimento através de uma declaração juramentada de perda. Ver parágrafos 19, 20 e 21 da Declaração Juramentada de Apoio".

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