7º Réus também alegaram que, quando se juntaram questões em um caso, a ordem adequada a
ser dada em um pedido de suspensão de uma ação é a demissão. Portanto, os 1º, 2º, 6º e 7º Réus
rezaram para que o tribunal negasse provimento ao caso dos Peticionários em sua totalidade. O
advogado então rezou para que fossem concedidas custas em um montante igual a 10% dos danos
reclamados pelos Peticionários em seu pedido original.
6.5.4. Os 4º e 5º Réus, por e através de seus advogados, fizeram uma apresentação semelhante à
feita pelos 1º, 2º, 6º e 7º Réus e enfatizaram ou enfatizaram que uma vez que as questões tenham
sido juntadas em um caso, uma parte não está autorizada a desistir ou interromper seu caso, mas
sim o tribunal de julgamento deve demitir apropriadamente e não meramente anular o processo.
6.5.5. Os Advogados dos 4º e 5º Réus lembraram ao Tribunal que esta ação é mais um abuso do
processo judicial, na medida em que já existe uma ação movida neste Tribunal, com o processo nº
ECW/CCJ/APP/06/12 (Vincent Agu e outros 19), pelos mesmos advogados dos Requerentes contra
os mesmos Réus, envolvendo o mesmo assunto, e apresentando as mesmas questões para
determinação.
6.5.6. Em defesa de sua moção de retirar ou interromper seu processo, os Advogados dos
Requerentes alegaram que a concessão ou a negação de um pedido depende das reduções
solicitadas. Os requerentes argumentaram ainda que há uma diferença entre retirar ou
interromper um caso por direito e fazê-lo por meio de permissão especial ou licença do tribunal.
6.5.7. O advogado disse que é antiético e enganoso para os peticionários que o advogado continue
a perseguir este caso e que isso constitui uma perda de tempo e dinheiro. Ele disse que esta
interrupção não se baseia no fato de que seu caso está proibido por lei.
6.5.8. Os peticionários argumentaram que os casos citados pelos Réus não são relevantes ou
análogos a este caso imediato, uma vez que, nos casos citados, os casos foram ouvidos com base
no mérito e a retirada ou descontinuidade foi de pleno direito; enquanto que, neste
caso, o caso ainda não foi ouvido quanto ao mérito e a retirada ou descontinuidade solicitada não
é de direito, mas por licença especial do tribunal.
6.5.9. Portanto, o advogado dos Peticionários rezou para que o tribunal anulasse as objeções dos
Réus e concedesse sua oração e permitisse que os Peticionários retirassem ou descontinuassem
seu caso. Ele também rezou para que os custos fossem proibidos porque nenhuma das partes
reivindicou ou exigiu especificamente custos em seu pleito, como exigido pelas Regras deste
Tribunal.
7. A. PERGUNTAS APRESENTADAS
7.1. Os Réus/Respondentes alegaram que, após as questões terem sido
unido em um caso, o referido caso não pode ser retirado ou descontinuado pelo Autor.
7.2. Os Representados também alegaram que esta Moção para retirar ou descontinuar será um
abuso do processo judicial se os Peticionários forem autorizados a arquivar novamente o mesmo
processo após sua descontinuidade.