O Tribunal, constituído por: Venerando Juiz Gérard NIYUNGEKO, Presidente;
Veneranda Juíza Sophia A.B. AKUFFO, Vice-presidente; Venerando Juiz Jean
MUTSINZI, Venerando Juiz Bernard M. NGOEPE, Venerando Juiz Modibo T.
GUINDO, Venerando Juiz Fatsah OUGUERGOUZ, Venerando Juiz Duncan
TAMBALA, Veneranda Juíza Elsie N. THOMPSON, Venerando Juiz Sylvain ORÉ; e
pelo Dr. Robert ENO – Escrivão Interino.
Na questão relativa a:
EFOUA MBOZO’O SAMUEL
C.
O PARLAMENTO PAN-AFRICANO
Tendo deliberado,
pela presente toma a seguinte Decisão:
1. Por Petição datada de 6 de Junho de 2011, Efoua Mbozo’o Samuel, com
domicílio em Yaoundé, Camarões, apresentou ao Tribunal um processo
contra o Parlamento Pan-africano, alegando violação do parágrafo 4 do seu
contrato de trabalho e das Alíneas (a) e (b) do Artigo 13º do Regulamento do
Pessoal da OUA, e recusa inadequada de renovar o seu contrato e de o
reclassificar.
2. Nos termos do nº 1 do Artigo 34º do Regulamento do Tribunal, o Cartório
acusou a recepção da Petição por carta datada de 7 de Junho de 2011.
3. Por carta datada de 4 de Agosto de 2011, o Cartório solicitou ao Peticionário
para que especificasse as violações dos direitos humanos que alega, a fim de
revelar os elementos de prova que tenciona produzir, bem como os
elementos de prova da exaustão de todos os recursos do direito interno em
conformidade com os nº 1 e 4 do Artigo 34º do Regulamento do Tribunal.
4. Por carta datada de 22 de Agosto de 2011, o Peticionário respondeu ao
Cartório apresentando mais provas, realçando as alegações de violação, pelo
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