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suspensão da consideração dos casos que a envolvem, incluindo o caso
instituído por Ungabire Victoire Umuhoza, até que tenha revisto sua declaração.
19. Mesmo que este pedido pudesse ser considerado como uma objeção
preliminar genuína em relação à falta de jurisdição, seria inadmissível por ter sido
apresentado fora do prazo. A Regra 52 (2) do Regulamento do Tribunal de Justiça
estabelece que "as objeções preliminares devem ser levantadas o mais tardar
antes da data fixada pelo Tribunal para a apresentação do primeiro conjunto de
alegações a serem apresentadas pela Parte que pretende levantar as
objeções". Este prazo, entretanto, expirou há mais de um ano; de fato, o Estado
requerido apresentou sua resposta em 23 de janeiro de 2015 e não havia, até aquela
data, levantado qualquer objeção sobre a falta de jurisdição.
20. Em qualquer caso, a audiência pública de 4 de março de 2016, que se
destinava a ouvir as alegações das Partes tanto sobre objeções preliminares
quanto sobre o mérito do caso, foi mantida e, se a Corte assim o desejasse,
poderia ter dado às Partes a oportunidade de apresentar também suas observações
orais sobre a questão dos possíveis efeitos legais sobre a consideração do caso
imediato pela Corte, da retirada de sua declaração por parte do Estado requerido.
21. Tendo decidido não adiar a audiência pública, a Corte deveria ter demonstrado
consistência e ouvido os argumentos das partes sobre a totalidade do caso e
possivelmente também sobre a questão de sua jurisdição.
22. Em 4 de março de 2016, o Estado requerido não estava representado na
audiência pública, embora tivesse expressado o desejo de ser ouvido (ver
parágrafo 13 da Ordem). O Estado requerido optou, portanto, por não apresentar
seus argumentos sobre as questões debatidas naquela audiência, correndo assim o
risco de ver a Corte aceitar as alegações do requerente sobre as referidas questões.
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23. A requerente, por sua vez, foi representada na audiência, e seus
conselheiros tiveram a oportunidade de a presentar suas observações sobre
as quatro questões processuais. Entretanto, foi-lhes recusada a oportunidade
de expressar suas opiniões sobre a questão das conseqüências legais da retirada
pelo Estado requerido de sua declaração opcional, reconhecendo como
obrigatória a jurisdição do Tribunal.
A não comparência do Estado requerido na audiência não pode, por si só, desencadear o
processo em inadimplência prescrito pela Regra 55 do Regulamento do Tribunal.
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