Iv consideração dos casos instituídos contra ela antes que o Tribunal tome uma decisão sobre o assunto (ver parágrafo 13 da Ordem). 14. Também em 3 de março de 2016, o Escrivão recebeu uma carta do Conselho Jurídico da União Africana notificando-o da retirada pelo Estado requerido de sua declaração opcional reconhecendo a jurisdição obrigatória do Tribunal; o Conselho Jurídico considerou necessário especificar que, se for válida, tal retirada não afetaria a consideração de casos já instaurados perante o Tribunal antes de 29 de fevereiro de 2016.4 15. Essencialmente, as trocas de correspondência acima mencionadas mostram isso: 1) A Corte marcou uma audiência pública para 4 de março de 2016 com o objetivo de ouvir as observações das Partes sobre as objeções preliminares e sobre o mérito da questão; 2) Cada parte, por diferentes razões, solicitou o adiamento da data da audiência pública; 3) O Tribunal recebeu uma notificação oficial da retirada de Ruanda de sua declaração; 4) A Corte decidiu não aceitar o pedido de adiamento da audiência pública apresentado pelas Partes e manteve a audiência para a data inicialmente fixada. 16. 1 exprimiria agora as razões pelas quais eu considero a adoção desta Ordem como não justificada e até perigosa para a integridade da função e autoridade judicial do Tribunal. 17. Em sua resposta ao pedido apresentado em 23 de janeiro de 2015, o Estado requerido levantou objeções de inadmissibilidade do pedido (em particular a não exaustão dos recursos locais) e fez alegações sobre o mérito do caso. No entanto, não levantou nenhuma objeção sobre a falta de jurisdição. 18. A este respeito, parece-me importante ressaltar que, seguindo sua formulação, o pedido feito pelo Estado requerido em 1 de março de 2016 (ver parágrafo 10 da Ordem) não pode de forma alguma ser percebido como objeção preliminar por falta de jurisdição. O Estado requerido de fato solicitou o O Escritório do Conselho Jurídico (OLC), que desempenha funções de depositário em todos os tratados da União Africana em nome do Presidente da Comissão, deseja informar que a retirada, se for válida, não afeta a audiência de nenhum pedido já apresentado ao Tribunal antes de 29 de fevereiro de 2016". 4" 13

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