IX
para este adiamento seria de fato oferecer ao Estado requerido um possível
direito de resposta às observações escritas do requerente.
33. Portanto, o Tribunal parece ter se posicionado ao lado do Estado
requerido que fez a escolha deliberada de não comparecer na audiência. Ao dar
tratamento preferencial a uma das partes em detrimento da outra, a Corte rompe
com o princípio de igualdade das partes que deveria prevalecer no exercício de sua
função judicial.
34. Em conclusão, é minha opinião que a adoção desta Ordem não foi
justificada. Esta Ordem também é perigosa para a integridade da função judicial
e da autoridade do Tribunal. Além disso, ela prolonga desnecessariamente o
procedimento em uma questão em que, para não esquecer, o Requerente está
atualmente cumprindo uma pena de prisão e questionando a legalidade daquela
sentença perante esta Corte.
35. Por fim, gostaria de observar que a Ordem foi assinada apenas pelo
Presidente da Corte (e contra-assinada pelo escrivão), enquanto que foi adotada
em uma sessão da Corte e colocada à votação por todos os membros da Corte
presentes. Como todas as outras ordens adotadas durante as sessões da Corte,
assim como todos os julgamentos e pareceres consultivos, a Ordem deveria ter
sido assinada por todos os juízes presentes. Um maior grau de coerência deveria,
portanto, ser observado na prática da Corte, exceto considerando que as Ordens da
Corte trazem consigo uma autoridade diferente dependendo se são assinadas
apenas pelo Presidente ou por todos os membros da Corte.
36. Na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, existem dois
tipos de Ordem: Ordens emitidas pela Corte e assinadas por todos os juízes que
participaram de sua adoção' 5, e Ordens emitidas pelo Presidente da Corte e
assinadas somente por este último16; sentenças" e pareceres consultivos18
também são assinados por todos os membros da Corte. No Tribunal Internacional
de Justiça, existem dois tipos de Ordem de forma semelhante: Ordens emitidas
pela Corte, cuja parte introdutória contém os nomes de todos os juízes que
participaram de seu
15 Por
exemplo, veja: http://www.corteidh. or.cridoes/medidas/fleury se 03 fr.pdf.
16 Por
exemplo, veja: http://www.corteidh, or.er/does/asuntos/solicitud 21 05 15 fr.pdf.
17 Por
exemplo, veja: http://www.corteidh. or.er/does/cacos/articulos/seriee 309 ing.pdf.
18
Por exemplo, veja: http://www.corteidh.or.cridocs/opiniones/seriea_21 end.pdf.
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