IX para este adiamento seria de fato oferecer ao Estado requerido um possível direito de resposta às observações escritas do requerente. 33. Portanto, o Tribunal parece ter se posicionado ao lado do Estado requerido que fez a escolha deliberada de não comparecer na audiência. Ao dar tratamento preferencial a uma das partes em detrimento da outra, a Corte rompe com o princípio de igualdade das partes que deveria prevalecer no exercício de sua função judicial. 34. Em conclusão, é minha opinião que a adoção desta Ordem não foi justificada. Esta Ordem também é perigosa para a integridade da função judicial e da autoridade do Tribunal. Além disso, ela prolonga desnecessariamente o procedimento em uma questão em que, para não esquecer, o Requerente está atualmente cumprindo uma pena de prisão e questionando a legalidade daquela sentença perante esta Corte. 35. Por fim, gostaria de observar que a Ordem foi assinada apenas pelo Presidente da Corte (e contra-assinada pelo escrivão), enquanto que foi adotada em uma sessão da Corte e colocada à votação por todos os membros da Corte presentes. Como todas as outras ordens adotadas durante as sessões da Corte, assim como todos os julgamentos e pareceres consultivos, a Ordem deveria ter sido assinada por todos os juízes presentes. Um maior grau de coerência deveria, portanto, ser observado na prática da Corte, exceto considerando que as Ordens da Corte trazem consigo uma autoridade diferente dependendo se são assinadas apenas pelo Presidente ou por todos os membros da Corte. 36. Na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, existem dois tipos de Ordem: Ordens emitidas pela Corte e assinadas por todos os juízes que participaram de sua adoção' 5, e Ordens emitidas pelo Presidente da Corte e assinadas somente por este último16; sentenças" e pareceres consultivos18 também são assinados por todos os membros da Corte. No Tribunal Internacional de Justiça, existem dois tipos de Ordem de forma semelhante: Ordens emitidas pela Corte, cuja parte introdutória contém os nomes de todos os juízes que participaram de seu 15 Por exemplo, veja: http://www.corteidh. or.cridoes/medidas/fleury se 03 fr.pdf. 16 Por exemplo, veja: http://www.corteidh, or.er/does/asuntos/solicitud 21 05 15 fr.pdf. 17 Por exemplo, veja: http://www.corteidh. or.er/does/cacos/articulos/seriee 309 ing.pdf. 18 Por exemplo, veja: http://www.corteidh.or.cridocs/opiniones/seriea_21 end.pdf. 19

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