O Tribunal, constituído por: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben
KIOKO, Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R.
CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I.
ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI – Juízes, e Robert
ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza
Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar
na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
Crospery GABRIEL e Ernest MUTAKYAWA
Representados por:
Sr. Hanningtone AMOL, Director Executivo da East Africa Law Society, no âmbito do
programa Pro Bono do Tribunal.
Contra
A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do
Ministério Público;
ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Directora da Divisão de Assuntos
Constitucionais e Direitos Humanos, Gabinete do Procurador-Geral;
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N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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