O Tribunal, constituído por: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI – Juízes, e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Crospery GABRIEL e Ernest MUTAKYAWA Representados por: Sr. Hanningtone AMOL, Director Executivo da East Africa Law Society, no âmbito do programa Pro Bono do Tribunal. Contra A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Directora da Divisão de Assuntos Constitucionais e Direitos Humanos, Gabinete do Procurador-Geral; 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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