degradante» e «viola a dignidade no que respeita à proibição de [...]
tratamento cruel, desumano e degradante».41
104. O Tribunal, por conseguinte, considera que o enforcamento como método
de execução da pena de morte constitui uma violação do direito à
dignidade, nos termos do Artigo 5.º da Carta.
105. No caso sub judice, o Tribunal considerou que o Estado Demandado violou
o Artigo 5.º da Carta.
D. Alegada violação do direito a não discriminação
106. Os Peticionários alegam que a forma como os tribunais do Estado
Demandado conduziram o seu julgamento constituiu uma grave violação
dos seus direitos fundamentais ao abrigo do Artigo 2º da Carta.
*
107. O Estado Demandado argumenta que tanto o Tribunal Superior como o
Tribunal de Recurso avaliaram corretamente todos os elementos de prova
contra os Peticionários antes de estabelecerem a sua culpabilidade. Alega
que a condenação dos Peticionários teve como base o facto de as
testemunhas da acusação terem sido consideradas credíveis e, portanto,
acolhidas pelo Tribunal Superior. Assim, requer ao Tribunal que as
alegações dos Peticionários são desprovidas de mérito e que as julgue
improcedentes.
***
108. O Artigo 2.° da Carta dispõe o seguinte:
41
Rajabu c. Tanzânia (fundo da causa e reparação), supra, parágrafos 119-120.
31