protegidos nos termos do disposto nos Artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 7.º da Carta, respectivamente. O Tribunal debruçar-se-á agora sobre cada uma das alegações do Peticionário. A. Alegada violação do direito a um processo equitativo 57. Em relação à alegada violação do direito a um processo equitativo, os Peticionários alegam que o Estado Demandado violou os seus direitos pelo facto de não ter considerado as suas provas e de não ter fundamentado as conclusões a que chegaram os tribunais internos; ao facto de os tribunais internos se terem baseado em provas de identificação erróneas e ao facto de a acusação não ter provado o caso contra os Peticionários para além de qualquer dúvida razoável. O Tribunal abordará individualmente cada uma das alegadas violações do direito dos Peticionários a um processo equitativo. i. Alegada não apreciação de provas ilibatórias 58. Os Peticionários argumentam que o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso ignoraram elementos de prova exulpatórias, tornando assim o seu julgamento injusto. Alegam ainda que o seu direito a um processo equitativo foi violado pelo Estado Demandado na medida em que o tribunal de primeira instância não fundamentou as razões pelas quais ignorou e não considerou a sua defesa. * 59. O Estado Demandado refuta as alegações dos Peticionários e alega que o tribunal de primeira instância, depois de a acusação ter apresentado as suas provas, proferiu uma decisão em conformidade com o seu CPA, na qual considerou que foram apresentadas provas suficientes, o que exigia que as pessoas acusadas apresentassem a sua defesa. Depois disso, todas as pessoas acusadas (incluindo os Peticionários) procederam à apresentação da sua causa, prestando depoimento. O Estado Demandado alega, por conseguinte, que tanto o Tribunal Superior quanto o Tribunal de 18

Sélectionner le paragraphe cible3