ser enviada às autoridades competentes. A Missão teve lugar entre 7 e 14 de Março de 1997 e o relatório foi apresentado à Comissão. 9. As partes foram informadas de todos os procedimentos. Admissibilidade da Lei 10. O artigo 56º da Carta diz: As comunicações... serão consideradas se forem: ??Â? Artigo 56(5) São enviadas após esgotamento dos recursos locais, se houver, a menos que seja óbvio que este procedimento é indevidamente prolongado. 11. Esta é apenas uma das sete condições especificadas no artigo 56º, mas é a que normalmente requer mais atenção. Porque o Artigo 56 é necessariamente o primeiro a ser considerado pela Comissão, antes de qualquer consideração substantiva das comunicações, já foi objeto de interpretação substancial; na jurisprudência da Comissão Africana, existem vários precedentes importantes. 12. Concretamente, em quatro decisões que a Comissão já tomou relativamente à Nigéria, o nº 5 do artigo 56º é analisado em termos do contexto nigeriano. A Comunicação 60/91 (Decisão ACHPR/60/91) dizia respeito ao Tribunal de Roubos e Armas de Fogo; a Comunicação 87/93 (Decisão ACHPR/87/93) dizia respeito ao Tribunal Civil.1Perturbações Tribunal; a Comunicação 101/93 (Decisão ACHPR/101/93) dizia respeito ao Decreto dos Juristas; e a Comunicação 129/94 (ACHPR/129/94) dizia respeito ao Decreto da Constituição (Alteração e Suspensão) e ao Decreto dos Partidos Políticos (Dissolução). 13. Todos os decretos em questão nas comunicações acima mencionadas contêm cláusulas de "expulsão". No caso dos tribunais especiais, estas cláusulas impedem os tribunais ordinários de aceitarem casos apresentados perante os tribunais especiais ou de aceitarem quaisquer recursos das decisões dos tribunais especiais (ACHPR/60/91:23[sic] 1 e ACHPR/87/93:22[sic]2 ). O Decreto dos Profissionais do Direito especifica que não pode ser contestado nos tribunais e que qualquer pessoa que tente fazê-lo comete um crime (ACHPR/101/93:14 e 15). O Decreto de Constituição (Modificação e Suspensão) proíbe a sua contestação nos tribunais nigerianos (ACHPR/129/94:14 e 15). 14. Em todos os casos citados acima, a Comissão considerou que as cláusulas de expulsão tornam os recursos locais inexistentes, ineficazes ou ilegais. Criam uma situação jurídica em que o poder judicial não pode controlar o poder executivo do governo. Alguns tribunais do distrito de Lagos descobriram ocasionalmente que têm jurisdição; em 1995, o Tribunal de Recurso de Lagos, com base no direito comum, considerou que os tribunais deviam examinar alguns decretos, não obstante as cláusulas de expulsão, em que o decreto é "ofensivo e totalmente hostil à racionalidade". 15. Na comunicação imediata, a jurisdição dos tribunais ordinários foi afastada e o processo contra os acusados foi levado perante um tribunal especial. Deste tribunal não há recurso para os tribunais ordinários. 16. Assim, conforme ditado tanto pelos factos disponíveis como pelos precedentes da Comissão Africana, a Participação-queixa foi declarada admissível.

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