65/92 : Ligue Camerounaise des Droits de l'Homme / Camarões
Resumo dos fatos
1. A queixa tem duas partes. A primeira, apresentada pela Ligue Camerounaise des droits de
l'Homme, alega uma série de violações graves e maciças nos Camarões cometidas pelo atual
governo. A Ligue alega que as condições de detenção nos Camarões constituem um
tratamento cruel, desumano e degradante e que muitas pessoas foram arbitrariamente
presas e detidas nestas condições. Entre 1984 e 1989, pelo menos 46 pessoas foram
torturadas e privadas de alimentos na Prisão Central de Yaoundé. Outras violações
consistem na repressão da liberdade de expressão, na criação de tribunais especiais, na
negação de um processo equitativo, na discriminação étnica e nos massacres da população
civil.
2. A segunda parte diz respeito à situação de Joseph Vitine, ex-polícia. Afirmou que tem sido
perseguido pelos seus antigos colegas desde Março de 1990.Na sequência desta
apresentação, o Sr. Vitine voltou a apresentar o seu caso como uma comunicação separada,
n.º 106/93.
3. O Governo dos Camarões respondeu por escrito que o caso do Sr. Vitine devia ser
declarado inadmissível porque o autor não parecia estar na posse de todas as suas
faculdades mentais. O governo respondeu oralmente que as alegações da Ligue
Camerounaise deveriam ser declaradas inadmissíveis porque são apresentadas em
linguagem depreciativa e insultuosa.
Procedimentos
4. A comunicação não está datada, mas foi recebida da Ligue Camerounaise pouco antes de
março de 1992.A comunicação foi apresentada à Comissão na 11ª Sessão.
5. O Governo dos Camarões foi notificado da comunicação em 8 de Abril de 1992.Não houve
resposta.Em 13 de Novembro de 1992, foi enviada uma nova notificação.
6. Até a 19a sessão, nenhuma informação havia sido recebida do governo. A Comissão
declarou a comunicação relativa ao Sr. Vitine inadmissível.
7. Em 17 de Maio de 1996, a Comissão enviou uma carta ao Sr. Vitine informando-o de que
a sua comunicação tinha sido declarada inadmissível na 19ª sessão.
8. Na 20ª Sessão, uma delegação do Governo dos Camarões esteve presente e apresentou
uma resposta escrita à comunicação, tratando da parte da comunicação apresentada pelo
Sr. Vitine, que já tinha sido declarada inadmissível. A delegação do governo fez uma
apresentação oral sobre as alegações da Ligue Camerounaise. A Comissão decidiu solicitar
mais informações ao governo e ao Queixoso e adiar uma decisão sobre o mérito do caso.
Em 10 de Dezembro de 1996, as partes foram informadas desta decisão.