2. A Petição é apresentada contra a República do Benim (adiante designada “o Estado Demandado”), país que aderiu à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (adiante designada “a Carta”) em 21 de Outubro de 1986, e ao Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (adiante designado “o Protocolo”), em 22 de Agosto de 2014. Em 8 de Fevereiro de 2016, o Estado Demandado emitiu a Declaração (adiante designada "a Declaração") consagrada no n.° 6 do art.º 34.° do Protocolo, aceitando a competência do Tribunal para conhecer de petições apresentadas por pessoas singulares e organizações nãogovernamentais. Em 25 de Março de 2020, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana um instrumento de notificação da retirada da referida Declaração. O Tribunal já decidiu, em ocasiões anteriores, que esta notificação de retirada da Declaração não produzia qualquer efeito sobre processos pendentes nem sobre novas acções intentadas antes da data da eficácia do instrumento de retirada, ou seja, um ano depois da data do seu depósito, em 26 de Março de 2021.1 II. OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Resulta da Petição que o Peticionário foi eleito presidente do Município de Cotonou em Agosto de 2015. Em 28 de Julho de 2017, foi convocado pelo Conselho Consultivo e de Coordenação da Região Litoral (doravante denominado “o Conselho”), presidido pelo Prefeito da Região Litoral, para uma audiência sobre a gestão do referido município. 1 Hongue Eric Noudehouenou c. República do Benim, 4 TAfDHP 701, Petição Inicial n.° 003/2020, Despacho (sobre medidas cautelares) proferido em 5 de Maio de 2020, §§ 4-5 e Corrigenda de 29 de Julho de 2020. 2

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