O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. No Processo que envolve: Bahanla LOMPO Representado por: Shadrack RUYENZI, advogado na Ordem dos Advogados do Ruanda; Contra BURKINA FASO Representado pelo Agente Judiciário do Tesouro; Feitas as deliberações, Faz o seguinte Pronunciamento: I. DAS PARTES 1. O Sr. LOMPO Bahanla (doravante designado por “o Peticionário”) é um cidadão do Burkina Faso que, na altura dos factos, era membro das forças armadas, colocado no regimento de segurança presidencial. Foi condenado à morte por homicídio a 30 de Junho de 2015 pelo Tribunal de Recurso de Ouagadougou. Em aplicação do artigo 900-11 do Código Penal Artigo 900-1 do Código de Processo Penal burquinense: “As penas de morte pronunciadas ao abrigo do regime jurídico anterior são automaticamente comutadas em prisão perpétua”. 1 1

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