ao Tribunal7. A única excepção a esta regra é quando o processo relativo ao recurso é indevidamente prolongado.8 38. O Tribunal sublinha que, de acordo com a sua jurisprudência constante, no sistema judicial do Burkina Faso, o recurso de cassação é um recurso que deve ser esgotado na medida em que esteja disponível, seja eficaz e satisfatório.9 39. O Tribunal nota que, de acordo com o Estado Demandado, os recursos a serem esgotados são os seguintes: o recurso de cassação pendente no momento da apresentação da presente Petição, o recurso perante o Tribunal Constitucional, a acção de responsabilidade perante os tribunais administrativos ou judiciais e os pedidos de liberdade condicional, indulto ou amnistia. O Tribunal examinará cada uma dessas acções. 40. No recurso de cassação, o Tribunal sublinha que, embora o Peticionário não apresente provas escritas do recurso, o Estado Demandado não contesta a sua existência. A este respeito, o Tribunal observa que o recurso foi apresentado a 5 de Julho de 2015 e estava pendente no momento do seu reencaminhamento a 23 de Abril de 2019. O Tribunal recorda que, segundo a sua jurisprudência constante, no sistema judicial do Burkina Faso, o recurso de cassação é um recurso disponível, eficaz e satisfatório. Por conseguinte, considera que o Peticionário não esgotou as vias de recurso internas pendentes no momento da apresentação da Petição.10 41. Por conseguinte, o Tribunal constata que a Petição não satisfaz o requisito previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 50.º. 7 Yacouba Traoré c. República do Mali, Acórdão (admissibilidade) 4 AfCLR 672, parágrafos 41 e 42. Ghaby Kodeih e Nabih Kodeih c. República do Benin, TADHP, Petição n.º 008/2020, Acórdão de 23 de Junho de 2022 (competência e admissibilidade), § 49; Houngue Éric Noudehouenou c. República do Benin, TADHP, Petição n.º 032/2020, acórdão de 22 de Setembro de 2022 (competência e admissibilidade), parágrafo 38. 9 Ibid. Beneficiários do falecido Norbert Zongo c. Burkina Faso página 66; Ibid. Konaté c. Burkina, páginas 91-92. 10 Oulaï Marius c. República do Côte d’Ivoire, Petição n.º 032/2019, TADHP, Acórdão de 4 de Dezembro de 2023, (competência e admissibilidade), parágrafo 34. 8 10

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