Decisão
Por estas razões, a Comissão Africana, Considera que a República da Tanzânia violou o
Artigo 7.1.a;
Além disso, a Comissão Africana insta o Governo da República da Tanzânia a assegurar que
os seus Tribunais apliquem as suas regras processuais sem medo ou favor; Insta o Governo
da República da Tanzânia a permitir que a queixosa seja ouvida sobre o seu recurso.
Adotada na 36ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
realizada de 23 de Novembro a 7 de Dezembro em Dakar, Senegal.