Permanente de Justiça Internacional (TPIJ) em 1923, decidindo que a questão de uma determinada matéria estar ou não exclusivamente dentro da jurisdição nacional de um Estado é uma questão essencialmente relevante; depende do desenvolvimento das relações internacionais. 77. Eles evitam que a privação arbitrária da nacionalidade efectiva enfrentada pelos núbios quenianos não reconheça a sua ligação genuína e efectiva ao Quénia, bem como a sua falta de ligação a qualquer outro país. Argumentam que a importância dos vínculos de um indivíduo com um país na determinação dos direitos relacionados à cidadania foi primeiramente articulada pelo Tribunal Internacional de Justiça no caso Nottebohm, no qual o Tribunal estabeleceu alguns dos vínculos factuais que dão origem a um vínculo genuíno e efetivo, incluindo: a residência habitual do indivíduo em questão... o centro de seus interesses, seus vínculos familiares, sua participação na vida pública, seu apego demonstrado por ele a um determinado país e inculcado em seus filhos, etc. 25 78. Eles argumentam que os núbios quenianos vivem no Quênia há mais de um século. Por várias gerações, O Quénia constituiu o seu único país de residência habitual, no qual todos os laços familiares e comunitários foram enraizados. Como comunidade, os núbios quenianos perderam assim todos os laços políticos, económicos e sociais com o Sudão, juntamente com qualquer reivindicação viável de regresso a esse país. Eles sustentam que o Quênia é o único país que os mais velhos, adultos ou seus filhos já conheceram. 26 79. Os reclamantes alegam que a falta de uma cidadania alternativa também é uma consideração relevante. A Comissão, segundo eles, rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado de que os indivíduos poderiam ter cidadania em países terceiros por não terem sido apoiados por provas. A Comissão constatou que a ausência de uma cidadania alternativa suscitou a aviolação dos artigos 3(2) e 5 da Carta. 27 Nessa base, a rejeição por parte das autoridades quenianas da reivindicação da nacionalidade dos núbios quenianos que chegaram na década de 1940, bem como a continuação do estatuto de cidadania incerta de todos os núbios, é injustificada e arbitrária à luz da sua "ligação genuína e efectiva" com o Quénia, bem como da sua falta de qualquer outra cidadania. 28 80. Eles argumentam que ao exigir que os núbios quenianos passem pelo processo de veto, atrasando a cidadania para muitos e negando-a para alguns, os núbios quenianos são arbitrariamente privados do gozo efectivo da sua nacionalidade. A privação é arbitrária porque é discriminatória; não respeita as garantias de certeza, capacidade de previsão e revisão judicial do processo; viola a obrigação de promover e proteger as minorias; e deixa muitos núbios quenianos efectivamente apátridas. 81. Os reclamantes afirmam que, como resultado do processo de verificação, muitos núbios quenianos não recebem seu cartão de identidade e ficam essencialmente sem Estado, violando o direito internacional. Eles afirmam que os núbios ainda hoje têm um tênue status de cidadania e, ao contrário de outros quenianos, são obrigados a passar pelo processo de veto para obter prova de sua nacionalidade queniana. Eles afirmam que a incerteza causada pelos caprichos do processo de veto significa que muitos núbios são privados da cidadania efetiva. Alegam ainda que os núbios não têm qualquer expectativa legítima de que lhes sejam dados os documentos necessários para obterem o reconhecimento e acesso aos direitos que a cidadania lhes confere. Os muitos Nubianos que não recebem carteira de identidade, e aqueles que perdem documentos e como não conseguem provar sua cidadania, são efetivamente apátridas. Alegada Violação do Artigo 14 82. Os queixosos afirmam que Kibera se tornou a pátria ancestral dos núbios no Quênia; o lugar onde eles têm enterrado seus mortos por gerações. A sua situação é única, pois ao contrário de outras tribos que vivem em Kibera, eles não têm outra pátria no Quénia para onde ir. Eles argumentam que o direito internacional exige que os direitos de propriedade dos núbios quenianos sejam respeitados, de modo que eles tenham segurança de posse. 83. Eles evitam que os núbios fossem instalados em Kibera no início do século XIX, mas eram considerados sudaneses pela administração colonial britânica. Após a independência, sucessivos 10

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