Governamentais com estatuto de observadores perante a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão). No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que a denúncia não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes da denúncia produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Resulta dos autos que o Peticionário assassinou um individuo de nome Fadhili Seleman a 8 de Julho de 2004. Foi acusado no Supremo Tribunal da Tanzânia, em Tabora, do crime de homicídio no Processo Penal n.º 20 de 2008 e foi condenado e sentenciado à morte por enforcamento a 25 de Junho de 2012. 4. Posteriormente, recorreu da sua condenação e sentença perante o Tribunal de Recurso da Tanzânia no Recurso Criminal n.º 182 de 2013, que negou provimento ao recurso na sua totalidade a 25 de Setembro de 2013. 5. Em abril de 2020, a pena de morte do Peticionário foi comutada para prisão perpétua. B. Alegadas violações 6. O Peticionário alega a violação pelo Estado Demandado, dos seguintes direitos: 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, parágrafo 38. 3

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