37. A regra 45 do Regulamento da Corte dá ao Tribunal, a seu critério, o direito de receber qualquer prova de qualquer pessoa, o que, a seu ver, o ajudaria na determinação de um caso. 38. O papel do amicus curiae nos processos é fornecer ao Tribunal argumentos ou pontos de vista que possam servir para ajudar o Tribunal na consideração de questões legais em consideração pelo Tribunal. 1 A determinação do direito de uma entidade a ser admitida como amicus curiae em um processo é uma questão de discrição da Corte. No exercício dessa discricionariedade, a Corte concedeu ao NCFAG o direito de ser admitido como amicus curiae neste processo em 10 de julho de 2015. Além disso, quanto à substância da admissão do amicus curiae, a Corte também tem a discricionariedade de tomar o que considera relevante e não partidário do amicus curiae. Portanto, o controle final sobre quem a Corte admite como amicus curiae e o que a Corte considera em substância do amicus curiae é a própria Corte. 39. É com base nisso que o Tribunal rejeita o pedido do requerente e mantém sua decisão de 10 de julho de 2015 admitindo a NCFAG como amicus curiae neste processo. Questão 2: O pedido da Solicitante para ordenar ao Respondente que facilite o acesso à Solicitante por seus Representantes. 40. O Requerente alega que o Respondente intimidou os representantes do Requerente, sujeitando a Advogada Gatera Gashabana a uma "busca completa" ao visitar o Requerente na prisão, em contravenção à lei e regulamentos relativos à profissão de advogado e ao conceito de privilégio do cliente advogado. O Requerente declara que isto viola os artigos 48, 50 e 54 a 57 da Lei. 1 Ver IACtHR (Judgment) 2 de maio de 2008, Kimel v. Argentina, para. 16 41. Além disso, a Solicitante argumenta que a co-conselheira Dra. Caroline Buisman continua tendo dificuldades para obter um visto para entrar na República de Ruanda apesar de sua viagem à República de Ruanda em muitas ocasiões antes de seu envolvimento no caso da Solicitante. A Solicitante afirma que o status de visto da Dra. Caroline Buisman tem permanecido continuamente "pendente". 42. A recorrente afirma que as restrições impostas a seus representantes frustram o direito da recorrente de apresentar uma reclamação perante o Tribunal e prejudicam seu direito a um recurso efetivo. 9

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