37. A regra 45 do Regulamento da Corte dá ao Tribunal, a seu critério, o direito de
receber qualquer prova de qualquer pessoa, o que, a seu ver, o ajudaria na
determinação de um caso.
38.
O papel do amicus curiae nos processos é fornecer ao Tribunal argumentos ou
pontos de vista que possam servir para ajudar o Tribunal na consideração de questões
legais em consideração pelo Tribunal. 1 A determinação do direito de uma entidade
a ser admitida como amicus curiae em um processo é uma questão de discrição
da Corte. No exercício dessa discricionariedade, a Corte concedeu ao NCFAG o
direito de ser admitido como amicus curiae neste processo em 10 de julho de 2015.
Além disso, quanto à substância da admissão do amicus curiae, a Corte também tem
a discricionariedade de tomar o que considera relevante e não partidário do amicus
curiae. Portanto, o controle final sobre quem a Corte admite como amicus curiae
e o que a Corte considera em substância do amicus curiae é a própria Corte.
39.
É com base nisso que o Tribunal rejeita o pedido do requerente e mantém sua
decisão de 10 de julho de 2015 admitindo a NCFAG como amicus curiae
neste processo.
Questão 2: O pedido da Solicitante para ordenar ao Respondente que facilite o
acesso à Solicitante por seus Representantes.
40. O Requerente alega que o Respondente intimidou os representantes do
Requerente, sujeitando a Advogada Gatera Gashabana a uma "busca completa"
ao visitar o Requerente na prisão, em contravenção à lei e regulamentos relativos à
profissão de advogado e ao conceito de privilégio do cliente advogado. O
Requerente declara que isto viola os artigos 48, 50 e 54 a 57 da Lei.
1
Ver IACtHR (Judgment) 2 de maio de 2008, Kimel v. Argentina, para. 16
41. Além disso, a Solicitante argumenta que a co-conselheira Dra. Caroline Buisman
continua tendo dificuldades para obter um visto para entrar na República de
Ruanda apesar de sua viagem à República de Ruanda em muitas ocasiões
antes de seu envolvimento no caso da Solicitante. A Solicitante afirma que o
status de visto da Dra. Caroline Buisman tem permanecido continuamente
"pendente".
42. A recorrente afirma que as restrições impostas a seus representantes frustram o
direito da recorrente de apresentar uma reclamação perante o Tribunal e
prejudicam seu direito a um recurso efetivo.
9