Níger, suìvant ordonnance n°2009-19 du 23 octobie 2009 d'tibtenir auprćs
d'une juridiction nationale de l"Etat úu Niger, rćparation de leur préjudiee.
56. A este respeito, os termos do "Artigo 1"'' desta lei de anistia são os seguintes
"cimnistićs são cimnistićs em tons seus efeitos e conseqüências, os fatos ct nctes
susceptíveis de receber uma qualificação ĆTłäl fof7fWfs no codrc- dt l'insiii'recíion
armée ckmant la ¡ ériode ttllanl de I'année 2í)05 it let dute de la signature de lu ¡
resenle ardonncince " são explícitos e não permitem nenhum doioi.
57. Sendo o "Estado do Níger" o Estado dos militares implicados nos eventos em
que Sidi Amar e Ousmane Sidi Ali morreram em 9 de dezembro de 2007, sua
responsabilidade civil é devida aos beneficiários das duas vítimas, e o Tribunal
deve, portanto, aceitar seu pedido de indenização.
58. Como os Requerentes não indicaram o quantum de seus preconceitos, o
Tribunal decidiu remeter o caso de volta ao Tribunal ü na data em que o
efeito da decisão sobre os interesses civis foi sentido.
Por estes Motìfs
ña A Corte decidiu, antes de tudo, contraditoriamente, em questões de direitos
humanos, na sentença Avant Dire Droit, e mais tarde na sentença Avant Dire
Droit, em uma avOlr deliberada, de acordo com a lei.
No formulário
59. Declara admissível o pedido dos titulares dos direitos de Sidi Amar e Sidi
Ousivlaiae Ali.
60. - Não há necessidade de decidir sobre a autorização do Sr. Djirilou Saley para
pleitear perante o Tribunal e sobre a retirada das decisões feitas por ele para o
Estado do Níger.
61. Lá no fundo.
Declara que o Estado do Níger violou o direito dos peticionários ă a um
recurso efetivo perante os tribunais competentes do Estado do Níger.
- Declara, entretanto, que não há necessidade de ordenar ao Estado do Níger
que procure, prenda e julgue os autores, autores e cúmplices dos eventos
durante os quais Sidi Amar eì Ousiiiane Sidi Ali morreu em 9 de dezembro
de 2007 na Região de Agadez.
- Declara o Estado do Níger o único responsável pela morte de Sídi Amar e
OusiTiane Sidi Ali.
- Remete o caso e as partes para 10 de março de 201 l a ser decidido sobre
interesses civis.
Reserve os custos.