18. As provas do queixoso continuaram a indicar que ele foi libertado sob fiança, depois de o seu irmão ter entregue o seu passaporte como fiador. Ele declarou que foi informado de que tinha sido tomada uma decisão numa reunião realizada na Agência Nacional de Informações, tinha sido tomada a decisão de o encarcerar pouco depois da Cimeira da União Africana, a realizar em Julho de 2006. O queixoso disse que foi libertado porque o Presidente Thabo Mbeki da África do Sul tinha feito da sua libertação uma condição prévia à sua participação na Cimeira da União Africana e ao pagamento subsequente de uma soma em dinheiro à Gâmbia. O queixoso declarou ainda que, depois de ter tomado conhecimento do plano das autoridades gambianas para o encarcerar e do facto de os agentes de segurança do Estado com veículos não identificados utilizados para vigiar o seu complexo até altas horas da noite, decidiu fugir do país com a sua mulher grávida. Assim, ele e a sua mulher deixaram a Gâmbia a 13 de Maio de 2006. 19. As provas continuaram a demonstrar que o queixoso fugiu para o Senegal, onde pôde procurar assistência médica através da assistência da Amnistia Internacional e, subsequentemente, foi emitido um Certificado Médico. Procurou assistência médica no Senegal porque, enquanto na Gâmbia, nenhum médico estava em condições de o examinar, muito menos de lhe emitir um atestado médico. Posteriormente, pediu e obteve asilo político no Senegal, mas foi transferido para os Estados Unidos da América em 2008 por razões de segurança, uma vez que os agentes da Agência Nacional de Informações da Gâmbia em Dakar continuavam a vigiá-lo. Quando ele chegou aos Estados Unidos da América, ele também recebeu algum tratamento médico. 20. O autor identificou fotografias que foram tiradas depois de sua tortura para confirmar os ferimentos sofridos como resultado da tortura. As fotografias foram apresentadas como prova pelo advogado do queixoso. O advogado do arguido afirmou que os argumentos do queixoso não revelaram este aspecto da prova, mas não se opuseram à sua admissão e declarou que iria lidar com isso no seu endereço escrito. Cópias dos Certificados Médicos emitidos ao queixoso enquanto este se encontrava no Senegal foram também admitidas como prova, sem objecção por parte do advogado instruído do arguido. Documentos que sustentam o facto de o queixoso ter recebido assistência médica nos Estados Unidos da América também foram admitidos como prova, apesar de o arguido ter sido intimidado pelo advogado instruído a apresentar ao Tribunal que queria que ficasse registado que se tratava de novos documentos que nunca tinham sido levados ao seu conhecimento antes da sua apresentação, mas que ele ia tratar no seu endereço. 21. Durante o contra-interrogatório pelo advogado instruído do arguido, o queixoso disse ao Tribunal que falava francês, embora preferisse que o contra-interrogatório fosse realizado em inglês. Ele também disse à Corte que os procedimentos médicos pelos quais passou nos Estados Unidos da América foram realizados em 2008. O queixoso recusou-se a nomear a(s) pessoa(s) que o informou de que havia um plano das autoridades gambianas para o colocar atrás das grades após a Cimeira da União Africana, mas declarou que tinha as suas fontes na Agência Nacional de Informações. 22. O queixoso declarou que sabia que os veículos que patrulhavam a sua área à noite eram veículos de segurança porque não tinham matrículas e que outros veículos geralmente não podiam circular sem matrículas, especialmente à noite. Ele também informou o Tribunal que ele tem um problema com sua masculinidade, mas se recusou a afirmar categoricamente se ele era impotente ou não. O queixoso continuou a afirmar que não tinha uma cópia da

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