8. O requerente pediu ao tribunal as seguintes medidas e despachos:
a. "Uma declaração de que a detenção do queixoso em Banjul, Gâmbia, em 27 de Março
de 2006, pelos agentes armados do arguido é ilegal e inconstitucional, uma vez que viola
o direito humano do queixoso à liberdade pessoal, tal como garantido pelo Artigo 6 da
CADHP.
b. Uma declaração de que a detenção do queixoso pelos agentes do arguido no centro
de detenção da Agência Nacional de Inteligência durante 22 dias sem julgamento é ilegal,
pois viola o direito do queixoso à liberdade pessoal e a um julgamento justo, tal como
garantido pelos Artigos 6 e 7 da CADHP.
c. Uma declaração de que a tortura infligida ao queixoso pelos agentes do arguido
durante os seus 22 dias de detenção é ilegal, pois viola o direito dos queixosos à
dignidade pessoal, tal como garantido pelo Artigo 5º da CADHP.
d. Uma ordem que impede o Réu de assediar ou intimidar membros da família do
queixoso que estejam baseados na Gâmbia, seja de que forma for.
e. 2 milhões de dólares americanos como compensação pela violação dos direitos
humanos do queixoso à dignidade, liberdade pessoal e audiência justa".
O caso da Defesa
9. A defesa consistiu, em grande medida, numa recusa total de todas as averiguações contidas
no pedido inicial. O arguido negou qualquer conhecimento da publicação dos nomes dos
golpistas e negou o envio de quaisquer agentes de segurança para prenderem quaisquer
jornalistas. O arguido afirmou ainda não ter recebido quaisquer relatos de quaisquer
detenções, detenções ou torturas e submeteu o queixoso a provas rigorosas.
10. A defesa declarou que a tenente Musa Jammeh e a RSM Tamba não são pessoas
identificáveis. Uma pessoa conhecida como Coronel Musa Jammeh faleceu. Que os nomes
Musa Jammeh e Tamba são nomes muito comuns nas Forças Armadas da Gâmbia, com muitas
pessoas com esses nomes e classificações semelhantes.
11. Em relação à questão relativa ao Presidente Thabo Mbeki, o arguido declarou que se
tratava de uma tentativa calculada e maliciosa de plantar sementes de discórdia e desprezo
entre a Gâmbia e a África do Sul. A travessia geral é suficiente para colocar o queixoso à prova
estrita de todas as avessas contidas no pedido.
12. A defesa também aprofundou os argumentos que não devem ser usados durante as
alegações; os argumentos serão considerados durante a análise do caso. O tribunal reitera
que as alegações devem ser confinadas a uma apresentação concisa e precisa dos factos e a
um breve resumo das provas em apoio, incluindo referências a documentos. Todas as
alegações devem ser reservadas para a fase oral do processo. É feita referência aos artigos
33.o e 35.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.
Artigo 33.