8. O requerente pediu ao tribunal as seguintes medidas e despachos: a. "Uma declaração de que a detenção do queixoso em Banjul, Gâmbia, em 27 de Março de 2006, pelos agentes armados do arguido é ilegal e inconstitucional, uma vez que viola o direito humano do queixoso à liberdade pessoal, tal como garantido pelo Artigo 6 da CADHP. b. Uma declaração de que a detenção do queixoso pelos agentes do arguido no centro de detenção da Agência Nacional de Inteligência durante 22 dias sem julgamento é ilegal, pois viola o direito do queixoso à liberdade pessoal e a um julgamento justo, tal como garantido pelos Artigos 6 e 7 da CADHP. c. Uma declaração de que a tortura infligida ao queixoso pelos agentes do arguido durante os seus 22 dias de detenção é ilegal, pois viola o direito dos queixosos à dignidade pessoal, tal como garantido pelo Artigo 5º da CADHP. d. Uma ordem que impede o Réu de assediar ou intimidar membros da família do queixoso que estejam baseados na Gâmbia, seja de que forma for. e. 2 milhões de dólares americanos como compensação pela violação dos direitos humanos do queixoso à dignidade, liberdade pessoal e audiência justa". O caso da Defesa 9. A defesa consistiu, em grande medida, numa recusa total de todas as averiguações contidas no pedido inicial. O arguido negou qualquer conhecimento da publicação dos nomes dos golpistas e negou o envio de quaisquer agentes de segurança para prenderem quaisquer jornalistas. O arguido afirmou ainda não ter recebido quaisquer relatos de quaisquer detenções, detenções ou torturas e submeteu o queixoso a provas rigorosas. 10. A defesa declarou que a tenente Musa Jammeh e a RSM Tamba não são pessoas identificáveis. Uma pessoa conhecida como Coronel Musa Jammeh faleceu. Que os nomes Musa Jammeh e Tamba são nomes muito comuns nas Forças Armadas da Gâmbia, com muitas pessoas com esses nomes e classificações semelhantes. 11. Em relação à questão relativa ao Presidente Thabo Mbeki, o arguido declarou que se tratava de uma tentativa calculada e maliciosa de plantar sementes de discórdia e desprezo entre a Gâmbia e a África do Sul. A travessia geral é suficiente para colocar o queixoso à prova estrita de todas as avessas contidas no pedido. 12. A defesa também aprofundou os argumentos que não devem ser usados durante as alegações; os argumentos serão considerados durante a análise do caso. O tribunal reitera que as alegações devem ser confinadas a uma apresentação concisa e precisa dos factos e a um breve resumo das provas em apoio, incluindo referências a documentos. Todas as alegações devem ser reservadas para a fase oral do processo. É feita referência aos artigos 33.o e 35.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. Artigo 33.

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