O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.° 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal e cidadã da Tanzânia, se absteve de participar nas deliberações da Petição. No processo que envolve: Habyalimana AUGUSTINO e Muburu ABDULKARIM Representados por advogados instruídos pela Faculdade de Direito da Universidade Cornell: Advogado William Ernest KIVUYO C/O Bill and Williams Advocates (representante de Habyalimana AUGUSTINO) e. Advogado Mashaka MFALA (representante de Muburu ABDULKARIM) Contra A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: 1 i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Ministério Público; ii. Sr.ª Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público; N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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