I. DAS PARTES 1. Aminata Soumaré (a seguir designada "a Peticionária") é uma cidadã do Mali. Foi directora de uma agência de comunicação multisserviços responsável pela gestão da imagem do Presidente do Conselho Nacional de Transição do Mali. A Peticionária alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial e seu direito a dignidade no âmbito de um processo seu perante os tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República do Mali (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de outubro de 1986 e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 20 de junho de 2000. A 19 de fevereiro de 2010, o Estado Demandado apresentou a Declaração nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo a reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais (doravante designada por «a Declaração»). II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. A Peticionária alega que, a 19 de abril de 2012, foi sequestrada e detida durante três (3) semanas. Afirma que, durante esse período, foi violada e torturada. 4. Afirma ainda que, na noite do seu sequestro foi interrogada por agentes da polícia no "gabinete da Polícia Nacional" em relação a alguns militantes e outros indivíduos que estariam a planejar um golpe de Estado. 2

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