Queixoso reitera que os refugiados continuam a ser prejudicados pelo facto de não possuírem cartões verdes. A falta deste documento impede-os, por exemplo, de se candidatarem ao emprego na função pública senegalesa. 8. A comunicação, porém, não indica as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos que o Estado Arguido possa ter violado. Procedimentos 9. A comunicação foi recebida pelo Secretariado em 9 de Janeiro de 1997. 10. Em 16 de Janeiro de 1997, o Secretariado informou o Estado demandado, através da Note Verbale, sobre o conteúdo da comunicação. No mesmo dia, escreveu ao Queixoso solicitando-lhe que declarasse se a informação contida na sua carta de 4 de Novembro de 1996 devia ser considerada como uma comunicação nos termos do Artigo 55º da Carta. 11.Em 21 de Janeiro de 1997, o Queixoso respondeu afirmativamente à questão colocada pelo Secretariado. 12. Em 27 de Fevereiro de 1997, o Secretariado informou o Queixoso de que a sua queixa tinha sido registada sob o número 162/97 e que seria submetida à Comissão para uma decisão sobre a sua admissibilidade na 21ª Sessão Ordinária agendada para Abril de 1997. 13. No mesmo dia, uma Nota Verbal foi dirigida ao Réu, informando-o de que a comunicação tinha sido registada e solicitando-lhe que apresentasse os seus pontos de vista sobre a sua admissibilidade. 14. Em 19 de Março de 1997, o Secretariado recebeu uma nota verbal emanada do Alto Comissariado do Senegal na Gâmbia, acusando a recepção da sua nota de 16 de Janeiro de 1997 e informando-o de que o dossiê tinha sido remetido às autoridades senegalesas competentes. 15. Na 21ª Sessão, a comunicação foi apresentada à Comissão que decidiu adiar a análise da sua admissibilidade para a 22ª Sessão, a realizar em Novembro de 1997. 16. Em 13 de Junho de 1997, o Secretariado dirigiu uma nota verbal ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Senegal, informando-o da decisão da Comissão e solicitando-lhe que enviasse as observações e argumentos do seu governo sobre o assunto. 17. Em 24 de Julho de 1997, o Secretariado recebeu uma Nota Verbal do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Senegal contendo as observações e argumentos do seu governo sobre este assunto. 18. Em 25 de Julho de 1997, o Secretariado escreveu ao Queixoso, enviando-lhe uma cópia da resposta do arguido e solicitando a sua própria resposta. Esta resposta foi recebida pelo Secretariado em 6 de Outubro de 1997. 19. Na 22ª Sessão, realizada de 2 a 11 de Novembro de 1997, a Comissão chegou a uma decisão sobre a questão da admissibilidade.

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