162/97 : Mouvement des réfugiés mauritaniens au Sénégal / Senegal Resumo dos fatos 1. O Queixoso alega que durante as operações levadas a cabo de 16 a 29 de Outubro de 1996 na região de Podor, os refugiados mauritanos estabeleceram que eram os principais alvos das forças de segurança senegalesas. Os refugiados foram alegadamente detidos e sujeitos a todo o tipo de tratamento humilhante durante os controlos de identidade. A carta verde que o Estado senegalês lhes tinha emitido não teria sido considerada válida pelas forças de segurança que a consideraram caducada. 2. O Queixoso alega ainda que um grupo de indivíduos descritos como refugiados mauritanos foi detido pela polícia senegalesa em Mboumba e na Ilha de Morphil em Outubro de 1996. 3. Por fim, a comunicação refere que estes refugiados mauritanos continuam detidos na Prisão Central de Saint Louis, enquanto os cidadãos senegaleses detidos em conjunto com eles foram libertados. 4. Numa nota verbal de 24 de Julho de 1997, dirigida ao Secretariado da Comissão, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Expatriados senegalês afirma que desde o mês de Dezembro de 1995, quando o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados deixou de distribuir alimentos, a maioria dos refugiados mauritanos regressou voluntariamente à Mauritânia e os que ficaram circulam livremente, que se deslocam entre Rosso/Senegal e Rosso/Mauritânia tentando chegar a um acordo com o Waly de Trarza a fim de organizar o seu repatriamento definitivo. O Ministério dos Negócios Estrangeiros insiste em que, apesar de os refugiados não serem portadores de cartões verdes, são livres de exercer a sua atividade em ambos os lados da fronteira comum. 5. O Ministério dos Negócios Estrangeiros afirma igualmente que os seguintes quatro refugiados mauritanos: Samba Mbare, Alassane Bodia, Oumar Bodia e Balla Samba, detidos pela polícia senegalesa por alegada participação no assassinato de um oficial da polícia mauritana, foram libertados por falta de provas. Por conseguinte, o Ministério dos Negócios Estrangeiros argumenta que a comunicação deve ser declarada inadmissível com base no facto de as alegações nela contidas serem infundadas. 6. Em reação aos argumentos do Estado Arguido, o Queixoso reiterou os factos alegados e rejeitou a alegação do governo senegalês de que os refugiados regressaram voluntariamente ao seu país de origem. De acordo com o Queixoso, os refugiados decidiram regressar não individualmente, mas como um grupo e apenas após terem obtido garantias sobre a sua segurança e reintegração na sociedade mauritana. 7. O Queixoso afirma que os refugiados que partiram para a Mauritânia regressaram ao Senegal devido às ameaças que lhes foram dirigidas pelas autoridades mauritanas, à falta de assistência e à indiferença indisfarçada dos mauritanos relativamente à sua situação. O

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