55. Pelas razões acima expostas, o Tribunal conclui que a presente Petição satisfaz os critérios de admissibilidade nos termos do Artigo 56.° da Carta e do Artigo 2.° do Regulamento e, nessa conformidade, declara a Petição admissível. VII. DO MÉRITO 56. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou i) os seus direitos à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei; e ii) à assistência jurídica gratuita. A. Alegada violação do direito à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei 57. O Peticionário alega que o Tribunal de Recurso confirmou a sua condenação, apesar de carecer de elementos específicos do processo, violando, assim, as disposições do n.º 1 e do n.º 2 do Artigo 3.º da Carta. Alega que o referido tribunal não teve em conta a importância de um elemento de prova fundamental no processo, nomeadamente a questão da identificação visual pelo PW 1, na medida em que não ficou claramente estabelecido que os assaltantes foram identificados em circunstâncias e condições meteorológicas conducentes a uma identificação correcta e fiável. 58. Alega ainda que o Tribunal de Recurso não considerou todos os seus fundamentos de recurso, mas agrupou-os em sete fundamentos, privandoo assim dos seus direitos. 59. O Estado Demandado afirma que o Tribunal de Recurso condenou o Peticionário com base numa declaração corroborada e retratada e, em seguida, considerou que a infração foi provada contra o Peticionário. 16

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