manifestação pacífica. Além disso, os ministros e deputados do antigo regime foram proibidos de participar em qualquer atividade política e alguns deles foram impedidos de viajar para fora do país, com uma pena máxima de três anos por qualquer incumprimento. 67. A imposição da proibição aos antigos ministros e deputados viola o seu direito de participar livremente no governo do seu país, previsto no nº 1 do artigo 13º da Carta. O n.º 1 do artigo 13: Todos os cidadãos têm o direito de participar livremente no governo do seu país, quer diretamente, quer através de representantes livremente escolhidos, em conformidade com as disposições da lei. 68. Além disso, a proibição de partidos políticos constitui uma violação dos direitos dos Queixosos à liberdade de associação garantidos pelo Artigo 10(1) da Carta. Na sua decisão sobre a Comunicação 101/93, a Comissão afirmou um princípio geral sobre este direito, segundo o qual "as autoridades competentes não devem adoptar disposições que limitem o exercício desta liberdade. As autoridades competentes não devem sobrepor-se às disposições constitucionais nem prejudicar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos". E, mais importante ainda, a Comissão, na sua resolução sobre o direito à liberdade de associação, reiterou igualmente este aspecto: "A regulamentação do exercício do direito à liberdade de associação deve ser consistente com as obrigações dos Estados no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos". Este princípio não se aplica apenas à liberdade de associação, mas a todos os outros direitos e liberdades consagrados na Carta, incluindo o direito à liberdade de reunião. O n.º 1 do artigo 10: Todos os indivíduos têm o direito à livre associação, desde que cumpram a lei. 69. A Comissão considera igualmente que a proibição constitui uma violação do direito à liberdade de reunião garantido pelo artigo 11.o da Carta. O artigo 11º tem a seguinte redação: Todos os indivíduos têm o direito de se reunirem livremente com outros 70. As restrições de viagem impostas aos antigos Ministros e Deputados do Parlamento constituem igualmente uma violação do seu direito à liberdade de circulação e do direito de entrada e saída previsto no artigo 12º da Carta. O artigo 12º estabelece: (1) Todos os indivíduos têm direito à liberdade de circulação e residência dentro das fronteiras de um Estado, desde que cumpram a lei. (2) Todas as pessoas têm o direito de abandonar qualquer país, incluindo o seu, e de regressar ao seu país. Este direito só pode estar sujeito a restrições, previstas na lei para a proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde pública ou dos bons costumes. 71. A Secção 62 da Constituição da Gâmbia de 1970 prevê eleições baseadas no sufrágio universal e a Secção 85(4) torna obrigatória a realização de eleições num prazo máximo de cinco anos. Desde a independência em 1965, a Gâmbia sempre teve uma pluralidade de partidos participantes nas eleições. Isto foi temporariamente interrompido em 1994, quando os militares tomaram o poder.

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