3. O Representado é orientado a tomar as medidas constitucionais, legislativas e todas as outras medidas necessárias dentro de um prazo razoável para remediar as violações encontradas pelo Tribunal e informar o Tribunal sobre as medidas tomadas. 4. De acordo com a Regra 63 do Regulamento do Tribunal, o Tribunal concede licença ao 2o. Requerente para apresentar as alegações sobre seu pedido de reparação dentro de trinta (30) dias e o Réu para responder dentro de trinta (30) dias do recebimento das alegações do 2o. Requerente. 5. De acordo com a Regra 30 do Regulamento do Tribunal, cada Parte suportará suas próprias despesas. Feito em Arusha, neste décimo quarto dia do mês de junho do ano Dois Mil e Treze, em inglês e francês, sendo o texto em inglês autoritário. Assinado por: Sophia A.B. AKUFFO, Presidente Fatsah OUGUERGOUZ, VicePresidente Jean MUTSINZI, Juiz Bernard M. NGOEPE, Juiz Modibo Tounty GUINDO, Juiz Gérard NIYUNGEKO, Juiz Duncan TAMBALA, Juiz Elsie N. THOMPSON, Juiz Sylvain ORÉ, Juiz e Robert ENO, Registrar. De acordo com o artigo 28 (7) do Protocolo e a regra 60 (5) do Regulamento do Tribunal, o parecer separado dos juízes Fatsah OUGUERGOUZ, Bernard M. NGOEPE e Gérard NIYUNGEKO foi anexado a este julgamento.

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