AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA AFRICAN COURT ON HUMAN AND PEOPLES’ RIGHTS COUR AFRICAINE DES DROITS DE L’HOMME ET DES PEUPLES NA QUESTÃO RELATIVA A DELTA INTERNATIONAL INVESTMENTS S.A., SR. E SR.ª AGL De Lange C. A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL (Petição N° 002/2012) PARECER SEPARADO DO JUIZ FATSAH OUGUERGOUZ 1. Sou de opinião que a Petição apresentada pela Delta International Investments S.A e pelos senhores AGL de Lange contra a República da África do Sul deve ser rejeitada. No entanto, sendo evidente a falta de jurisdição ratione personae do Tribunal, a Petição não devia ter sido dirimida com uma decisão do Tribunal; ao invés disso, devia ter sido rejeitada a priori através de uma simples carta do Escrivão (vide o meu raciocínio sobre esta questão no meu parecer separado anexo às decisões nos processos de Michelot Yogogombaye contra a República do Senegal, Effoua Mbozo Samuel contra o Parlamento Pan-africano, Convenção Nacional do Sindicato dos Professores (CONASYSED) contra a República do Gabão, bem como na minha opinião dissidente anexa à decisão tomada sobre a questão relativa a. Ekollo Moundi Alexandre contra a República dos Camarões e a República Federal da Nigéria. 2. De facto, não sou a favor da análise judicial de uma Petição apresentada contra um Estado Parte no Protocolo que não emitiu a declaração de aceitação da jurisdição obrigatória do Tribunal para receber Petições de pessoas singulares e Organizações Não-governamentais ou contra qualquer Estado africano que 5

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