O Tribunal, constituído por: Venerando Juiz Gérard NIYUNGEKO, Presidente; Veneranda Juíza Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente; Venerando Juiz Modibo T. GUINDO, Venerando Juiz Fatsah OUGUERGOUZ, Venerando Juiz Augustino S.L. RAMADHANI, Venerando Juiz Duncan TAMBALA, Veneranda Juíza Elsie N. THOMPSON e Venerando Juiz Sylvain ORÉ, e pelo Dr. Robert ENO - Escrivão, Na questão relativa a: DELTA INTERNATIONAL INVESTMENTS SA, SR. AGL DE LANGE E SR.ª M. DE LANGE C. A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL. Após deliberações, Toma a seguinte Decisão: 1. Através de uma Petição datada de 4 de Fevereiro de 2012, que deu entrada no Cartório em 8 de Fevereiro de 2012, os Peticionários, a Delta International Investments SA, o Sr. AGL De Lange e a Sr.ª M. De Lange, apresentaram ao Tribunal uma Petição contra a República da África do Sul, por alegada tortura e violação dos seus direitos à dignidade, propriedade, informação, privacidade e discriminação, em violação da Constituição sul-africana e da Carta Africana sobre os Direitos do Homem e dos Povos. 2. Em conformidade com o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos do Homem e dos Povos relativa à criação de um Tribunal Africano dos 2

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