novos processos apresentados, antes de a retirada produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Decorre dos autos que os Peticionários, juntamente com um terceiro indivíduo que não faz parte da presente Petição, foram todos julgados pelo Tribunal Superior de Tanga pelo crime de tráfico de Cannabis Sativa, em violação da Lei sobre Drogas e Prevenção do Tráfico Ilícito de Drogas. Em 14 de Março de 2014, foram condenados e sentenciados a vinte (20) anos de prisão, mas o terceiro indivíduo, que tinha sido acusado conjuntamente com os Peticionários, foi absolvido. Os Peticionários foram também condenados ao pagamento de uma multa global de 95 180 607 TSH (noventa e cinco milhões, cento e oitenta mil e seiscentos e sete Shillings tanzanianos), a ser dividida em partes iguais entre os dois. 4. Os Peticionários recorreram da sua condenação e sentença junto do Tribunal de Recurso, mas o seu recurso foi indeferido, na sua totalidade, em 28 de Julho de 2016. B. Alegadas violações 5. Sem especificar quaisquer disposições da Carta, os Peticionários alegam a violação do seu direito a um julgamento justo, com base nos seguintes fundamentos: i. O Tribunal de Recurso não determinou o peso exato da Cannabis Sativa que foi apresentada pela acusação como Prova P.2, assim como os tipos de sacos em que foi encontrada; 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, § 38. 3

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