O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.°do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar da deliberação da Petição. No processo de: Charo Said KIMILU e Mbwana Rua KUBO Auto-representados Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Procurador-Geral da República, Procuradoria-Geral da República; ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta, ProcuradoriaGeral da República; iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade Jurídica, Ministério dos Negócios Estrangeiros e para a Cooperação na África Oriental; iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Director Adjunto, Direitos Humanos, Procurador Principal do Estado; 1 Nº 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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