Kocho c. República [1994] TLR 206, decidiu que: "A lei exige a notificação prévia da defesa do álibi." No entanto, o Peticionário não cumpriu o disposto no n.º 4, 5 e 6 do artigo 194.º da Lei de Processo Penal. Durante a audiência preliminar de 25 de novembro de 2011, o Peticionário e o seu advogado não declararam que iriam invocar a defesa do álibi. O advogado informou apenas ao tribunal que tinha a intenção de convocar o Peticionário como testemunha e nenhuma outra pessoa."37 97. O Estado Demandado alega que a razão por trás da apresentação de uma notificação de uma defesa de álibi é permitir à acusação investigar essa defesa, chegar à verdade das alegações e dar à acusação tempo suficiente para averiguar o paradeiro de um acusado, caso este alegue que estava em outro local e não no local do crime. Afirma que a acusação encerrou o seu processo a 17 de fevereiro de 2014 e que o Peticionário prosseguiu com a sua defesa. Foi só então que este informou o Tribunal de que estava na aldeia de Kigarama no dia do incidente e que tencionava convocar uma testemunha que estava internada num hospital.38 O Estado Demandado contesta os argumentos do Peticionário de que ele estava na aldeia de Kigarama em 17 de janeiro de 2010, quando o crime ocorreu, alegando que esta afirmação foi uma reconsideração posterior. Em todo o caso, o Peticionário foi solicitado a chamar uma testemunha para confirmar o seu paradeiro no dia em que o crime ocorreu. É por estas razões que as alegações devem ser rejeitadas por falta de mérito. *** 98. O Tribunal observa que a questão levantada em relação ao fato de o Tribunal não ter considerado a defesa de álibi dos Peticionários está relacionada com o direito de ser ouvido nos termos do artigo 7º da Carta, que estabelece que: «Todas pessoas têm o direito a que a sua causa seja apreciada» Este direito compreende: 37 38 Vide página 7/8 dos Autos do Tribunal de Recurso. Vide páginas 49 e 50 dos Autos do Tribunal de Recurso. 30

Sélectionner le paragraphe cible3