O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza
Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
Mulokozi ANATORY,
Que se faz representar em defesa própria
Contra
A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representados por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Ministério Público;
ii.
Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público;
iii. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos,
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação a nível da África Oriental,
Regional e Internacional.
iv. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotora
Pública
Principal,
Ministério
da
Justiça
e
Assuntos
Procuradoria-Geral da República;
1
N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
1
Constitucionais,