63. Por conseguinte, o Tribunal considera que a alegação não tem fundamento, uma vez que o Peticionário não conseguiu demonstrar de que forma o seu direito à igualdade perante a lei e à igual proteção da lei foi violado. 64. Tendo em conta o que precede, o Tribunal rejeita a alegação de que o Estado Demandado violou os direitos do Peticionário à igualdade e à igual proteção da lei, garantidos pelo n.º 1 e 2 do artigo 3.º da Carta. B. Alegada violação do direito à dignidade 65. O Peticionário alega que a sua condenação foi fundamentada em uma declaração de prudência que ele posteriormente retirou ainda que repudiou a declaração de prudência porque esta foi "induzida pela violência" e registada involuntariamente, depois de ter sido esbofeteado, esmurrado, agredido e ameaçado. Além disso, durante o voir dire conduzido pelo Tribunal Superior para determinar se a declaração foi registada voluntariamente, ele informou o tribunal que foi espancado pela multidão antes de ser preso e enquanto estava na esquadra da polícia com um "kirungu [cassetete]". No julgamento, alegou que, durante a sua detenção, sofreu ferimentos em todo o corpo, incluindo na cabeça e na cara, que foram infligidos pelas pessoas que o detiveram.23 66. O Peticionário alega ainda que, durante o voir dire, o Tribunal Superior não teve em conta todos os fatores relevantes, tais como o facto de o depoimento ter sido gravado enquanto ele estava internado no hospital, depois de ter sido atacado por uma multidão que o queria matar. Assim sendo, não era "um agente livre aquando do registo da declaração". * 67. O Estado Demandado alega que o Autor foi tratado durante o seu julgamento de acordo com a Constituição e as leis do país. Alega ainda que, se o seu direito à dignidade foi violado, ele deveria ter apresentado 23 Vide autos do processo de voire dire realizado no Tribunal Superior, página 51. 20

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