63. Por conseguinte, o Tribunal considera que a alegação não tem fundamento,
uma vez que o Peticionário não conseguiu demonstrar de que forma o seu
direito à igualdade perante a lei e à igual proteção da lei foi violado.
64. Tendo em conta o que precede, o Tribunal rejeita a alegação de que o
Estado Demandado violou os direitos do Peticionário à igualdade e à igual
proteção da lei, garantidos pelo n.º 1 e 2 do artigo 3.º da Carta.
B. Alegada violação do direito à dignidade
65. O Peticionário alega que a sua condenação foi fundamentada em uma
declaração de prudência que ele posteriormente retirou ainda que repudiou
a declaração de prudência porque esta foi "induzida pela violência" e
registada involuntariamente, depois de ter sido esbofeteado, esmurrado,
agredido e ameaçado. Além disso, durante o voir dire conduzido pelo
Tribunal Superior para determinar se a declaração foi registada
voluntariamente, ele informou o tribunal que foi espancado pela multidão
antes de ser preso e enquanto estava na esquadra da polícia com um
"kirungu [cassetete]". No julgamento, alegou que, durante a sua detenção,
sofreu ferimentos em todo o corpo, incluindo na cabeça e na cara, que
foram infligidos pelas pessoas que o detiveram.23
66. O Peticionário alega ainda que, durante o voir dire, o Tribunal Superior não
teve em conta todos os fatores relevantes, tais como o facto de o
depoimento ter sido gravado enquanto ele estava internado no hospital,
depois de ter sido atacado por uma multidão que o queria matar. Assim
sendo, não era "um agente livre aquando do registo da declaração".
*
67. O Estado Demandado alega que o Autor foi tratado durante o seu
julgamento de acordo com a Constituição e as leis do país. Alega ainda
que, se o seu direito à dignidade foi violado, ele deveria ter apresentado
23
Vide autos do processo de voire dire realizado no Tribunal Superior, página 51.
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