- O Conselho de Segurança das Nações Unidas, na Resolução 1970 (2011), adotada em 26 de fevereiro de 2011, denunciou "as violações grosseiras e sistemáticas dos direitos humanos, incluindo a repressão de manifestantes pacíficos", observando ainda que "os ataques sistemáticos atualmente em curso na Jamahiriya Árabe Líbia contra a população civil podem constituir crimes contra a humanidade"; e decidiu remeter a situação na Jamahiriya Árabe Líbia desde 15 de fevereiro de 2011 para o Procurador do Tribunal Penal Internacional; 22. Considerando que, na opinião do Tribunal, existe, por conseguinte, uma situação de extrema gravidade e urgência, bem como um risco de danos irreparáveis para as pessoas que são objeto do pedido, em especial no que se refere aos direitos à vida e à integridade física das pessoas, tal como garantidos na Carta; 23. Considerando que, à luz do que precede, o Tribunal considera que as circunstâncias exigem que ordene, com a maior urgência e sem qualquer processo, medidas provisórias, em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 27º do Protocolo e na regra 51 do seu regulamento interno; 24. Considerando que as medidas ordenadas pelo Tribunal têm necessariamente carácter provisório e não prejudicam de modo algum as conclusões que o Tribunal possa tomar sobre a sua competência, a admissibilidade do pedido e o mérito da causa; 25. Por estas razões, o TRIBUNAL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por unanimidade, ordena as seguintes medidas provisórias: 1) A Jamahiriya Árabe Líbia do Grande Povo Socialista deve abster-se imediatamente de qualquer ação que possa resultar na perda de vidas ou na violação da integridade física de pessoas, que possa constituir uma violação das disposições da Carta ou de outros instrumentos internacionais de direitos humanos de que seja parte. 2) A Jamahiriya Árabe Líbia do Grande Povo Socialista deve informar a Corte, no prazo de quinze (15) dias a contar da data de recebimento da Ordem, sobre as medidas tomadas para implementar esta Ordem. Feito em Arusha, em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, em árabe, inglês e francês, fazendo fé a versão inglesa. Assinado: Gérard NIYUNGEKO, Presidente Sophia A.B. AKUFFO, vice-presidente Jean MUTSINZI, juiz Bernard M. NGOEPE, Juiz Juiz Modibo T. GUINDO, Juiz Fatsah OUGUERGOUZ, Juiz Joseph N. MULENGA, Juiz Duncan TAMBALA, Juiz Elsie N. THOMPSON,

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