Em conformidade com o n.º 7 do Artigo 28.º do Protocolo e com o n.º 1 e n.º 2 do
Artigo 70.º do Regulamento do Tribunal, a Declaração da Ven. Juíza Chafika
Bensaoula é anexada à presente Decisão.
Redigido em Arusha, neste Décimo Terceiro Dia do Mês de Novembro do Ano Dois
Mil e Vinte Quatro, nas línguas inglesa e francesa, sendo o texto na língua francesa
considerado como fonte primária.
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