VIII. DAS CUSTAS JUDICIAIS 50. O Tribunal constata que nada consta dos autos qualquer manifestação dos Peticionários relativa às custas processuais. 51. Em conformidade com o termos do n.º 2 do Artigo 32.º do Regulamento, salvo decisão em contrário do Tribunal, cada parte assumirá as suas próprias custas processuais. 52. O Tribunal não encontra motivos para proceder de forma diferente da estipulada na disposição supra e, por conseguinte, determina que cada parte assumirá as suas próprias custas processuais. IX. PARTE DISPOSITIVA 53. Pelas razões acima expostas: O TRIBUNAL, Por unanimidade, Quanto à Competência Jurisdicional i. Declara que é provido de competência jurisdicional. Quanto à Admissibilidade Por maioria de dez votos a favor e um contra, ii. Declara a Petição inadmissível em virtude de não terem sido esgotadas as vias de recurso previstas no ordenamento jurídico interno. 14

Sélectionner le paragraphe cible3