produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Consta dos autos que o Peticionário, juntamente com outras três (3) pessoas que não são partes nesta Petição, foi detido e acusado de assaltar Machude Nfungo, no dia 12 de Março de 2007, por volta das 20:45hr, na Região de Mara, que se encontra localizada dentro do Estado Demandado. Posteriormente, todos os quatro suspeitos foram formalmente constituídos arguidos no Tribunal Distrital de Musoma, acusados de terem comparticipado na prática de um crime de roubo à mão armada, em violação do Artigo 287A do Código Penal do Estado Demandado. O Tribunal Distrital condenou o Peticionário e dois (2) dos seus cúmplices, impondo-lhes uma pena de trinta (30) anos de prisão; porém, no dia 9 de Maio de 2008 absolveu o terceiro co-arguido. 4. O Peticionário e os dois (2) co-arguidos interpuseram recurso contra a sua condenação e sentença ao Tribunal Superior de Mwanza. O recurso foi indeferido por meio de um acórdão proferido no dia 27 de Setembro de 2010. Inconformados com tal decisão, interpuseram novo recurso junto ao Tribunal de Recurso. 5. No dia 12 de Março de 2013, o Tribunal de Recurso confirmou a condenação e a pena imposta ao Peticionário com base na doutrina da posse de propriedade roubada recentemente; no entanto, absolveu os seus co-arguidos e ordenou a sua libertação. 2 Andrew Ambrose Cheusi c. A República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, parágrafo 38. 3

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