B. Alegadas violações
7.
Os Peticionários alegam a violação dos seguintes direitos:
i.
O dever de reconhecer os direitos e as liberdades e de adoptar medidas
legislativas ou de outra natureza protegidas ao abrigo do artigo 1.º da
Carta;
ii.
O direito a não discriminação garantido nos termos do artigo 2.º da
Carta;
iii. O direito à liberdade e à segurança garantido nos termos do artigo 6.º
da Carta;
iv. O direito à presunção de inocência garantido nos termos do n.º 1, alínea
(b), artigo 7.º da Carta;
v. Os direitos protegidos ao abrigo dos artigos 2.º, 9.º(1), (3), (4), 14.º(1),
(2), 3.º(c) e 26.º do PIDCP; os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 10.º e 11.º(1) da
Declaração Universal dos Direitos Humanos; e os artigos 13.º(1), (2),
(3), (4), 13.º(6)(a), (b), 15.º(1), (2) (a) e (b) e o artigo 29.º(1) e (2) da
Constituição do Estado Demandado.
III.
RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
8.
A Petição foi interposta a 18 de Novembro de 2020 e notificada ao Estado
Demandado por ofício de 3 de Dezembro de 2020, tendo o Estado
Demandado apresentado a sua Contestação a 5 de Outubro de 2021.
9.
As Partes apresentaram os seus pleitos quanto ao fundo da causa e
reparações dentro do prazo prescrito pelo Tribunal.
10. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 29 de Julho de 2021
e as Partes foram notificadas desse facto.
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