II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Síntese cronológica dos factos 3. Segundo os Peticionários, o Estado Demandado promulgou o CPA a 1 de Novembro de 1985. Alegam que a Secção 148(5) do CPA viola várias disposições da Carta, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (doravante referida como «a DUDH»), do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (doravante referido como «o PIDCP») e da Constituição da República Unida da Tanzânia (doravante referida como «a Constituição»). 4. Os Peticionários alegam que estes instrumentos de direitos humanos e a Constituição proíbem as leis discriminatórias. Além disso, os instrumentos exigem que o Estado Demandado garanta a todos os cidadãos o direito a igual protecção da lei e outros direitos associados ao direito a um julgamento equitativo. 5. Os Peticionários afirmam que a Secção 148(5) do CPA, no entanto, viola os direitos acima enumerados ao restringir injustificadamente a liberdade condicional a indivíduos acusados de determinados crimes. A este respeito, os Peticionários alegam que, ao prescrever crimes que não são passíveis de liberdade condicional, a Secção 148(5) do CPA afecta duas categorias de entidades: indivíduos e o sistema judicial. Os primeiros são privados dos seus direitos básicos consagrados na Constituição e nos instrumentos de direitos humanos internacionais pertinentes, enquanto o último, em consequência da natureza obrigatória da disposição, é privado de qualquer poder discricionário em relação a requerimentos de liberdade condicional, no âmbito da referida secção. 6. Os Peticionários alegam que, apesar de terem sido apresentados vários casos nos tribunais nacionais a impugnar a Secção 148(5) do CPA, a disposição continua a ser considerada constitucional e compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos. 3

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