92. Os Peticionários alegam que o artigo 148(5)(b) do CPA não especifica o
tipo de crimes que ela contempla e que discrimina as pessoas que já
cumpriram uma pena de três (3) anos de prisão.
93. Os Peticionários alegam igualmente que o artigo 148(5)(e), viola o direito à
não discriminação. Argumentam que o artigo 148(5)(e) do CPA discrimina
as pessoas acusadas de delitos que envolvam dinheiro ou bens que
excedam dez milhões de xelins tanzanianos (TZS 10.000.000) e que não
podem depositar metade do montante ou valor do bem e a outra metade
através de uma caução.
94. Os Peticionários argumentam que a discriminação a que se referem é ainda
mais evidenciada pelo facto de a liberdade condicional estar disponível
para todos os arguidos em Zanzibar, o que contrasta com o que se verifica
na Tanzânia continental.
95. Por último, os Peticionários alegam que o Estado Demandado não forneceu
ao Tribunal provas de que as pessoas acusadas que receberam fiança de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 148(5)(b), (c), (d) e (e) do
CPA causaram insegurança à sociedade, violaram a paz, interferiram nas
investigações em curso ou mataram testemunhas.
*
96. Por sua vez, o Estado Demandado alega que os direitos e os deveres de
todos os cidadãos estão garantidos de acordo com a sua Constituição e
que todas as leis têm de estar em conformidade com a sua Constituição.
Afirma, no entanto, que as garantias constitucionais não absolvem o
indivíduo do seu dever de cumprir a lei e de cumprir os seus deveres
constitucionais.
97. De acordo com o Estado Demandado, a alegação dos Peticionários quanto
ao efeito discriminatório da lei impugnada não foi fundamentada e é
24