g.
não tratar de casos que tenham sido resolvidos pelos Estados
envolvidos, de acordo com os princípios da Carta das Nações, da
Carta da Organização da Unidade Africana ou das disposições da
Carta.
A. Excepções quanto à admissibilidade da Petição
34. O Estado Demandado levanta quatro excepções à admissibilidade da
Petição, nomeadamente: não foram esgotados os recursos internos, a
Petição não foi apresentada dentro de um prazo razoável, a questão já
tinha sido resolvida e não é compatível com o Acto Constitutivo da União
Africana. Nesta conformidade, o Tribunal procederá à análise destas
excepções antes de apreciar outros aspectos de admissibilidade, se
necessário.
i.
Excepção em razão de não terem sido esgotados os recursos do direito
interno
35. O Estado Demandado assevera que os Peticionários não esgotaram os
recursos em conformidade com o n.º 5 do artigo 56.º da Carta e com o n.º
2, alínea (e) do artigo 50.° do Regulamento.
36. Alega que Dickson Paul Sanga apresentou um processo de contestação da
Secção 148(5) do CPA nos tribunais nacionais no Tribunal Superior da
Tanzânia. O Estado Demandado alega ainda que o processo supracitado
foi decidido pelo Tribunal Superior a favor de Dickson Paul Sanga, mas foi
anulado em recurso pelo Tribunal de Recurso. Posteriormente, Dickson
Paul Sanga apresentou uma petição de revisão do processo no Tribunal de
Recurso (Dickson Paul Sanga v. Attorney General, Civil Application No.
429/01 of 2020), cuja decisão estava pendente quando os Peticionários
apresentaram a sua Petição.
37. O Estado Demandado argumenta que o requerimento para a revisão da
decisão do Tribunal de Recurso era sobre a constitucionalidade da Secção
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