1 Dezembro de 2011. 3. A pedido dos recorrentes e após audição das partes na audiência realizada em 22 de novembro de 2011? No processo Porto-Novo, o Tribunal de Justiça decidiu submeter o processo a um processo acelerado, nos termos do artigo 59.o do seu Regulamento de Processo. 4. Em 23 de março de 2012, a pedido de Michel Gbagbo, alegando a existência de uma ameaça objetiva à sua vida, nomeadamente à sua saúde, e tendo em conta a urgência da situação, o Tribunal ordenou, por princípio, ao Estado da Costa do Marfim que tomasse todas as medidas necessárias e adequadas para salvaguardar a sua vida e saúde física. 5. Após ter ouvido as partes, o Tribunal de Justiça proferiu, em 31 de Outubro de 2012, um acórdão prejudicial relativo à excepção de incompetência suscitada em 20 de Dezembro de 2011 pela República da Costa do Marfim no âmbito de um litígio em matéria liminar, no qual considerou que a excepção não era de natureza prejudicial e reservou a sua decisão sobre o fundamento esclarecido pelo demandado para a decisão quanto ao mérito. O Tribunal ouviu as partes quanto ao mérito nessa mesma audiência. Também os ouviu em 12 de dezembro de 2012 na audição extra-hospitalar de Ibadan sobre a situação de Simone Ehivet Gbagbo na sequência do mandado de detenção emitido contra ela pelo Tribunal Penal Internacional. EM FATO (i) Os factos segundo as recorrentes 6. Os demandantes afirmam que, na sequência do anúncio dos resultados definitivos da segunda volta das eleições presidenciais realizadas na Costa do Marfim em 28 de Novembro de 2010, uma crise pós-eleitoral abalou o país, colocando os apoiantes do antigo Presidente Laurent Gbagbo contra os apoiantes de Alassane Ouattara. 7. Neste clima, em 11 de abril de 2011, a residência presidencial foi atacada por grupos armados apoiados pela força francesa Licorne, que tomou posse das instalações e deslocou os seus ocupantes, incluindo Laurent Gbagbo, a sua mulher, Simone Ehivet Gbagbo, o seu filho, Michel Gbagbo e outros membros da sua comitiva imediata. 8. Os demandantes afirmam que, no momento da sua detenção, Simone Ehivet Gbagbo foi espancada, agredida e os seus cabelos arrancados por homens armados. O filho, Michel Gbagbo, também sofreu violência de membros do grupo de homens armados. A família foi retirada da residência presidencial, conduzida por um tempo para o Hotel Gulf e depois separada. 9. Continuam a dizer que a Sra. Simone Ehivet Gbagbo foi enviada? Odienne, separada do marido. Quanto ao filho, o Sr. Michel Gbagbo, foi enviado? Bouna. 10. Os demandantes alegam que, em violação da legislação da Costa do Marfim, não foram notificados de qualquer acto regulamentar ou judicial relativo à sua detenção, deportação e confinamento. 11. Desenvolvem que, em 27 de Maio de 2011, no âmbito do processo penal, o Procurador da República da Côte d'Ivoire ouviu Simone Gbagbo e Michel Gbagbo. Além disso, em 30 de Junho de 2011, o Ministro da Justiça da República da Côte d'Ivoire indicou, durante uma conferência de imprensa, que o Estado da Côte d'Ivoire iria iniciar um processo contra eles. (ii) Factos segundo a República da Costa do Marfim 12. Os Conselhos da República da Costa do Marfim declaram que, na sequência da segunda volta das eleições presidenciais de 28 de Novembro de 2010, uma crise abalou as

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