63. Ao considerar se o período de cinco (5) anos e três (3) meses que decorreu entre a detenção e o julgamento do Peticionário é razoável, este Tribunal considera apropriado avaliar a conduta das autoridades judiciais do Estado Demandado durante o referido período de tempo. A este respeito, o Tribunal examinará as diligências efectuadas tanto durante a audiência de instrução até ao início do julgamento. 64. Relativamente a audiência de instrução, o Tribunal observa que o Peticionário foi detido a 27 de Agosto de 2007 e prestou depoimento à polícia a 12 de Setembro de 2007. O Tribunal observa que, no presente caso, a cópia do despacho de acusação mostra que, a 7 de Agosto de 2008, o Director da Policia Judiciária informou ao Funcionário da Secretaria do Tribunal Superior de Bukoba que o Peticionário foi acusado do crime de homicídio. A informação foi apresentada para arquivo a 2 de Setembro de 2008. O processo do Peticionário foi posteriormente encaminhado ao Tribunal Superior para julgamento a 3 de Junho de 2009. 65. O Tribunal observa que a legislação aplicável do Estado Demandado não estabelece um prazo específico para audiência de instrução que, como já foi referido, devem ser concluídos o mais rapidamente possível. Tal como é a prática geral nos ordenamentos jurídicos, e previsto nos n.º 4, 6 e 7 do artigo 245.º do CPA do Estado Demandado, citado anteriormente, as autoridades judiciais têm de realizar determinados actos para a audiência de instrução, nomeadamente realizar investigações minuciosas, incluindo a compilação de depoimentos de testemunhas, submetendo-os à Polícia Judiciária, que avaliará se o caso tem bases para levar o arguido a julgamento e elaborará um relatório que será então submetido ao Tribunal Superior. A realização destes actos requer obviamente algum tempo, cuja duração pode depender do calendário de actividades das autoridades judiciais envolvidas. 66. No que diz respeito ao início do julgamento, o Tribunal observa que, depois de o processo do Peticionário ter sido encaminhado ao Tribunal Superior para julgamento a 3 de Junho de 2009, o seu julgamento só começou 19

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