e) serem introduzidas após terem sido esgotados todos os recursos internos, se existirem, a menos que seja manifesto que tais recursos se prolongam de modo anormal; f) serem introduzidas dentro de um prazo razoável, contado a partir da data em que foram esgotados os recursos internos ou da data fixada pelo Tribunal como sendo a data de início do prazo dentro do qual a matéria deve ser introduzida; e g) não tratar de casos que tenham sido resolvidos pelos Estados envolvidos, de acordo com os princípios da Carta das Nações, da Carta da Organização da Unidade Africana ou das disposições da Carta. 32. O Tribunal recorda que o Estado Demandado levanta uma excepção à admissibilidade da Petição com base no facto de que esta não foi apresentada dentro de um prazo razoável. O Tribunal procederá à análise desta excepção antes de examinar outras condições de admissibilidade, se necessário. A. Excepção emrazão da não apresentação da Petição dentro de um prazo razoável 33. O Estado Demandado alega que o Peticionário apresentou sua Petição aproximadamente dois (2) anos e seis (6) meses após o Tribunal de Recurso ter negado provimento ao seu recurso. O Estado Demandado argumenta que este lapso de tempo não é razoável e que a Petição deve ser declarada inadmissível. Para sustentar o seu argumento, o Estado Demandado faz referência à decisão da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão) no caso de Michael Majuru c. Zimbabwe e alega que um período superior a seis (6) meses, deve ser considerado irrazoável para a apresentação de petições perante o Tribunal. 34. O Peticionário não abordou a excepção levantada pelo Estado Demandado. *** 11

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