Constitutional Rights Project/Nigéria. A questão nessa comunicação era uma disposição da
Lei sobre Roubos e Armas de Fogo (Disposições Especiais) que conferia ao Governador do
Estado o poder de confirmar ou negar uma condenação por violações desta lei por um
tribunal especial e a Comissão Africana tinha sustentado que "o poder do Governador era
discricionário extraordinário [sic] de natureza não judicial" e que "seria impróprio insistir
que os queixosos procurassem soluções de fontes que não funcionam imparcialmente e não
têm obrigação de decidir de acordo com princípios legais".
35. Ao expor mais detalhadamente a sua alegação de que o Governo dos Camarões tinha
uma notificação e oportunidade adequadas para remediar as violações, o Queixoso
argumenta que passaram mais de nove anos desde que remeteu a questão para o
Presidente da República, na sequência do Decreto de Privatização de 1994 que afetou as
terras dos Bakweri. Foi também enviado ao Presidente outro memorando dos proprietários
das terras dos Bakweri em 1999. O Queixoso argumenta que estes foram feitos à luz da
primazia da Presidência ao abrigo da Constituição da República e da preempção presidencial
existente de tomada de decisões a todos os níveis. O Governo dos Camarões foi
devidamente notificado deste problema, uma vez que o problema das terras dos Bakweri já
existe há várias décadas, que passaram nove anos desde que o governo foi tomado, que em
Janeiro de 2003, um enviado especial do Presidente se reuniu e assegurou aos chefes dos
Bakweri que o governo pretendia "fornecer uma solução sustentável e duradoura" para o
problema das terras dos Bakweri e que os próprios representantes do governo perante a
Subcomissão da ONU em Fevereiro de 2002 tinham manifestado a disponibilidade do
governo para resolver o problema de forma amigável. O Queixoso argumenta que nos casos
em que a República está ciente do problema há pelo menos nove anos e em que a
oportunidade de o resolver foi desperdiçada devido a atrasos injustificados e à lentidão da
resposta do Estado, não deveria ser obrigada a esgotar os recursos e instâncias de Direito
Interno.
36. O Queixoso afirma ainda que os recursos e instâncias de Direito Interno nos Camarões
são inadequados e indevidamente prolongados, pelo que não precisam de ser esgotados.
Admite, porém, que embora a questão nunca tenha sido levada a tribunal, mas tenha sido
remetida ao Presidente da República para uma solução política/administrativa, a própria
conduta do governo na questão admitiu implicitamente a impraticabilidade ou não
conveniência de o Queixoso recorrer aos tribunais dos Camarões, tal como demonstrado
pela declaração feita pelos representantes do governo à Subcomissão da ONU para resolver
a questão satisfatoriamente. Ainda assim, o Queixoso sustenta que tentou exercer pressão
sobre as autoridades [sic] através de vários meios, mas em vão. A falta de progresso,
sustenta, significava sugerir que as soluções ou não existem ou não podem ser eficazes na
situação do Queixoso e, em qualquer caso, a sua aplicação está a ser cada vez mais
prolongada.
37. O Queixoso também argumenta que as soluções nos Camarões não estão disponíveis e,
na medida em que existam, são ineficazes. A classificação continuada das terras dos Bakweri
como Propriedade do Estado não proporcionou ao Queixoso qualquer base para contestar
legalmente os atos ou omissões do governo que violam os seus direitos de propriedade.
Além disso, a regra da exaustão dos recursos não deve ser invocada quando não oferece
qualquer possibilidade de sucesso, o que o governo não poderá provar. Uma insistência na
busca e esgotamento dos recursos internos apenas prolongará a aplicação do povo bakweri.