56. A Comissão Africana estaria a criar um precedente perigoso se admitisse um caso baseado na apreensão de um Queixoso sobre a percepção da falta de independência das instituições domésticas de um país, neste caso o Poder Judiciário. A Comissão Africana não pretende assumir o papel dos tribunais nacionais, sendo um tribunal de primeira instância de conveniência quando, de facto, os recursos locais ainda não foram abordados. Decisão Por estas razões, a Comissão Africana declara a Participação-queixa inadmissível. Adoptada na 36ª Sessão Ordinária da Comissão Africana, realizada de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2004 em Dacar, Senegal. 1 Comunicação da CADHP N.º 25/89, 49/90, 56/91, 100/93 Free Legal Assistance Group et al./Zaire, para. 37 2 International Pen, Constitutional Rights Project, Interights on behalf of Ken Saro Wiwa Jr. and Civil Liberties Organisation/Nigeria, Comm. No. 137/94, 139/94, 139/94, 154/96 e 161/97 3 Comunicação da CADHP 221/98 Alfred B. Cudjoe/Gana 4 ACHPR Communication 135/94 Kenya Human Rights Commission/Kenya; UN Human Rights Committee Communication No. 192/85, S.H.B. vs Canada

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