56. A Comissão Africana estaria a criar um precedente perigoso se admitisse um caso
baseado na apreensão de um Queixoso sobre a percepção da falta de independência das
instituições domésticas de um país, neste caso o Poder Judiciário. A Comissão Africana não
pretende assumir o papel dos tribunais nacionais, sendo um tribunal de primeira instância
de conveniência quando, de facto, os recursos locais ainda não foram abordados.
Decisão
Por estas razões, a Comissão Africana declara a Participação-queixa inadmissível.
Adoptada na 36ª Sessão Ordinária da Comissão Africana, realizada de 23 de Novembro a 7
de Dezembro de 2004 em Dacar, Senegal.
1 Comunicação da CADHP N.º 25/89, 49/90, 56/91, 100/93 Free Legal Assistance Group et
al./Zaire, para. 37
2 International Pen, Constitutional Rights Project, Interights on behalf of Ken Saro Wiwa Jr.
and Civil Liberties Organisation/Nigeria, Comm. No. 137/94, 139/94, 139/94, 154/96 e
161/97
3 Comunicação da CADHP 221/98 Alfred B. Cudjoe/Gana
4 ACHPR Communication 135/94 Kenya Human Rights Commission/Kenya; UN Human
Rights Committee Communication No. 192/85, S.H.B. vs Canada